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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida na 231 pessoal

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Iniciado por DANIELA FERREIRA, Dezembro 19, 2013, 11:46:57 AM

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DANIELA FERREIRA

Bom dia tenho uma dúvida a 231 pode ser debitada pelas retenções da segurança social?

Gostaria de saber as vossas opiniões obrigada?

FF  :D

Sonia356

As retenções que fala, são as cotizações dos trabalhadores (11%)?
S.R.

DANIELA FERREIRA


AndreiaM

Bom dia,

As retenções que são feitas ao trabalhador referentes à segurança social são registadas a crédito da conta 245.
Esta conta é debitada pelo respetivo pagamento.

Espero ter ajudado.

Citação de: DANIELA FERREIRA em Dezembro 19, 2013, 11:46:57 AM
Bom dia tenho uma dúvida a 231 pode ser deditada pelas retenções da segurança social?

Gostaria de saber as vossas opiniões obrigada?

FF  :D

DANIELA FERREIRA

Citação de: mangovsky em Dezembro 19, 2013, 11:58:11 AM
Bom dia,

As retenções que são feitas ao trabalhador referentes à segurança social são registadas a crédito da conta 245.
Esta conta é debitada pelo respetivo pagamento.

Espero ter ajudado.

Citação de: DANIELA FERREIRA em Dezembro 19, 2013, 11:46:57 AM
Bom dia tenho uma dúvida a 231 pode ser deditada pelas retenções da segurança social?

Gostaria de saber as vossas opiniões obrigada?

FF  :D



Ajudou sim muito obrigada   

DANIELA FERREIRA

mas a segurança de 11% pode debitar na conta 231?

Sonia356

O lançamento do processamento de ordenados é o seguinte:

Débito 631/632 = Vencimento iliquido
Débito 635 = Encargos patronais 23,75%
Crédito 245 = Encargos patronais 23,75% + cotização 11% do empregado
Crédito 231 = Vencimento liquido
S.R.

pedja


DANIELA FERREIRA