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1 Respostas    3.360 Visualizações

Iniciado por Artur, Janeiro 03, 2014, 10:46:00 AM

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Artur

Bom Dia a todos

Permitam-me a seguinte questão:
Um contribuinte pretende iniciar a actividade nas finanças. O objectivo é a importação de bens para revenda em Portugal. Pergunto se é possível iniciar a actividade em regime de isenção, ou se o facto de proceder à importação de bens o obriga a iniciar como sujeito passivo de IVA?
Desde já um muito obrigado e um excelente 2014 a todos :)

AndreiaM

Boa tarde,

Pelo artigo 53º do CIVA, não é possível a um sujeito passivo que pratique operações de importação beneficiar do regime de isenção.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Artur em Janeiro 03, 2014, 10:46:00 AM
Bom Dia a todos

Permitam-me a seguinte questão:
Um contribuinte pretende iniciar a actividade nas finanças. O objectivo é a importação de bens para revenda em Portugal. Pergunto se é possível iniciar a actividade em regime de isenção, ou se o facto de proceder à importação de bens o obriga a iniciar como sujeito passivo de IVA?
Desde já um muito obrigado e um excelente 2014 a todos :)