Bom Dia a todos
Permitam-me a seguinte questão:
Um contribuinte pretende iniciar a actividade nas finanças. O objectivo é a importação de bens para revenda em Portugal. Pergunto se é possível iniciar a actividade em regime de isenção, ou se o facto de proceder à importação de bens o obriga a iniciar como sujeito passivo de IVA?
Desde já um muito obrigado e um excelente 2014 a todos
