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Subsidio de desemprego

5 Respostas    5.398 Visualizações

Iniciado por claudia, Dezembro 08, 2010, 11:03:25 AM

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claudia

Colegas,

Espero que se encontrem todos em forma.

Estou actualmente a trabalhar a recibos verdes.
Ja trabalhei para uma entidade durante 10 meses, mas esta como era o meu primeiro emprego beneficiou da insenção de descontos para a segurança social.

Querendo eu fechar actividade e inscrever-me no desemprego á procura de emprego, sera que consigo receber o subsidio de desemprego?

Obrigada pela vossa atenção
Cumprimentos!
Claudia Santos

raquelsofiam

Bom dia

Estando a recibos verdes não há direito a subsidio de desemprego.

Raquel
Raquel Moreira

Sandra J

Bom dia,

Quem se encontra a recibos verdes não terá direito ao subsídio de desemprego após a cessação da actividade.

Mas é preciso analisar uma situação:
Antes de dares início de actividade estavas a receber o subsídio de desemprego?
Se sim, recebeste todos os meses a q tinhas direito?
Se não recebeste todos os meses a q tinhas direito, e não estás com actividade aberta há mais de 3 anos, tens direito a receber os meses restantes, após cessares actividade.

Se te encontravas na situação descrita, convém dirigires-te à Segurança Social e pedires para analisarem a tua situação.

Cumprimentos,
SJ

claudia

Sandra,

A situação é a seguinte , trabalhei 10 meses para uma entidade em 2009, de seguida abri actividade no final de 2009 estando aberta então á um ano.

Nunca recebi subsidio de desemprego.

Vou cessar as funções na empresa onde estou a recibos verdes e pretendia me inscrever no centro emprego para procurar emprego.

Por este motivo levantei então esta questão, será que consigo receber algum subsidio?.

Mas como diz sera melhor ir á SS.
Cumprimentos!
Claudia Santos

Sandra J

Sim, Claudia, seria bom ir à Segurança Social p avaliarem a sua situação, visto q nunca usufruiu do subsídio de desemprego a q teria direito se não tivesse aberto actividade logo em seguida...
O q eu não sei é se teria q obrigatóriamente dar entrada no Centro de Emprego na altura em q saiu da outra empresa, antes de ter aberto actividade... pq depois seria só avisá-los q iria abrir actividade e o seu subsídio fica suspenso por 3 anos.
Na SS saberão informá-la muito melhor.

;)

Carlos Rodrigues

Tenho a passar de momento esta situação, não comigo mas com uma funcionária de um meu cliente que foi para o desemprego:
Em 2009 foi despedida por mutuo acordo e entrou em desemprego, tendo direito ao tempo máximo, e perguntando à funcionária Seg.Social Desemprego se podia continuar a passar recibos verdes até 50% do valor IAS por mês, como dizia decreto-lei que agora não tenho de momento aqui o nº. mas também já acabou foi revogado em Junho/2010, malditos PECs e para isso tinha de ter a actividade aberta de independente nas Finanças e porque tinha prespectivas de poder ter de auferir rendimentos até aquele valor, o que não veio a acontecer, e não a avisaram que tinha de encerrar a actividade, ou contribuir com obrigatória para Seg. Social, agora e porque foi à empregada Seg.Social Desemprego e disse que não tinha recebido nada até agora em conversa, ela disse que a informação que lhe tinham dado estava errada e tinha que encerrar a actividade imediatamente, o que fez, mas logo apareceu em casa via correio uma declaração de divida de contribuições obrigatórias desde que iniciou o desemprego, e só pode ter sido a funcionária que activou no sistema esse pedido será que teem comissão?