Fiscalmente no ano 2009, a empresa poderia deduzir 25 % da dívida em questão de acordo com a n.2 do artigo a) do artigo 36 do CIRC, porque a mora é entre seis e doze meses.
Como em 2010 está em processo de insolvência já poderá reconhecer a totalidade do crédito, como já tinha reconhecido 5000 €, restava reconhecer 15.000 €.
cps