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Dedução de prejuízos fiscais, elementos para instruir o pedido de autorização

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Offline Contabilistas.net

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A Portaria n.º 273/2014 - Diário da República n.º 248/2014, Série I de 2014-12-24, define os elementos que devem instruir o pedido de autorização previsto no n.º 12 do artigo 52.º do Código do IRC.
nº 12 do artº 52:
Citar
12 - Sempre que estejam em causa prejuízos fiscais relativos ao período imediatamente anterior ao da ocorrência de alguma das alterações previstas no n.º 8 e esta ocorra antes do termo do prazo de entrega da respectiva declaração de rendimentos, o requerimento referido no n.º 9 pode ser apresentado no prazo de 15 dias contados do termo do prazo de entrega dessa declaração ou da data da respectiva entrega, se anterior.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Rosinda Cristina

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Offline preciozu

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Obrigado!
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Marcos Proença

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Offline autoroad

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Offline debsousa

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Débora Sousa

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