Boa noite,
Depois de ter colocada aqui esta questão recebi o seguinte e-mail:
Exmo(a) Senhor(a)
Agradecemos o seu contacto e em resposta ao solicitado informa-se o seguinte:
O benefício a que alude não é declarado. O mesmo é assumido automaticament
e pelo programa de liquidação e será descriminado na nota demonstrativa da liquidação
DSIRS - Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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Enviado: quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 15:12
Para: DSIRS - Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Assunto: IVA
Boa tarde,
Onde são colocadas as Deduções em sede de IRS de IVA suportado em fatura art.º 66.º-B do EBF?
No Anexo H em vigor a partir de janeiro de 2014 não está claro.
No quadro 7 código 712 do anexo H não me parece.
"IVA suportado com a aquisição de serviços de alimentação e bebidas, de reparações domésticas e de veículos, nas condições referidas no artº 66º do EBF – revogado pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro - dedutível nos anos de 2003 e 2004".
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Mesquita