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Duvida Q18 TD 14/1/2014

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Offline Jorge Gomes

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Duvida Q18 TD 14/1/2014
« em: Janeiro 18, 2014, 10:06:53 am »
Nesta pergunta considerei como correta a alínea c) pois considero tratar-se de uma transmissão de bens fora de Portugal. Pela questão formulada apenas temos a guarda do bem, não entramos no contrato de Compra e Venda. Estarei a analisar mal esta questão ?

Artigo 6.º nº1 do IVA - "São tributadas as transmissões de bens que estejam em território nacional, no momento em que se inicia o transporte... no momento em que são postos á disposição do adquirente"
Artigo 3.º nº 1 do IVA - " Considera-se em geral transmissão de bens a transferência onerosa de bens corporeos ..."

Pelos artigos apresentados, ainda fico com mais duvidas, como posso considerar estarmos perante um transmissão interna ?? localizada em Portugal.
Não seria mais correto considerarmos uma prestação de serviços, pois apenas temos a guarda do bem ? Ou então se considerarmos uma transação, não será mais correta a alínea d) - "Exportação isenta de IVA em Portugal".

Agradecia a v/ ajuda.
Jorge Gomes

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Offline AndreiaM

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Re: Duvida Q18 TD 14/1/2014
« Responder #1 em: Janeiro 18, 2014, 10:47:19 am »
Bom dia,

Estamos perante um contrato de compra e venda que tem como objeto a venda de um bem, logo nunca estaríamos perante uma prestação de serviços.

Trata-se de uma transmissão de bens, uma vez que existe a "transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade" (artigo 3º nº 1 - CIVA).

De acordo com o enunciado, "a máquina passou a pertencer à empresa irlandesa no momento da celebração do contrato, não tendo sido retirada do local onde estava armazenada". Se não foi retirada do local onde estava armazenada, a máquina está em Portugal no momento em que é colocada à disposição do adquirente, não havendo qualquer transporte ou expedição para fora do território nacional.
Assim, estamos perante uma operação localizada em Portugal, sendo tributada em sede de IVA como uma transmissão de bens, de acordo com o artigo 6º nº 1 do CIVA.

Como não se verifica o transporte ou expedição para fora do território nacional, não estão reunidas as condições para se tratar de uma operação isenta (nem como exportação - artigo 14º nº 1 alínea a) - CIVA, nem como transmissão intracomunitár ia de bens - artigo 14º alínea a) - RITI).

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Nesta pergunta considerei como correta a alínea c) pois considero tratar-se de uma transmissão de bens fora de Portugal. Pela questão formulada apenas temos a guarda do bem, não entramos no contrato de Compra e Venda. Estarei a analisar mal esta questão ?

Artigo 6.º nº1 do IVA - "São tributadas as transmissões de bens que estejam em território nacional, no momento em que se inicia o transporte... no momento em que são postos á disposição do adquirente"
Artigo 3.º nº 1 do IVA - " Considera-se em geral transmissão de bens a transferência onerosa de bens corporeos ..."

Pelos artigos apresentados, ainda fico com mais duvidas, como posso considerar estarmos perante um transmissão interna ?? localizada em Portugal.
Não seria mais correto considerarmos uma prestação de serviços, pois apenas temos a guarda do bem ? Ou então se considerarmos uma transação, não será mais correta a alínea d) - "Exportação isenta de IVA em Portugal".

Agradecia a v/ ajuda.
Jorge Gomes

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Offline Jorge Gomes

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Re: Duvida Q18 TD 14/1/2014
« Responder #2 em: Janeiro 18, 2014, 04:35:06 pm »
Obrigado pela disponibilidad e na explicação  apresentada.
No entanto permita-me uma nova questão:
Entendi a explicação apresentada, contudo não entendo como considerar esta transação uma operação interna sujeita a IVA, transmissão de bens que passou de mãos Canadianas para Irlandesas. O bem não pertencia a Portugal. Ou Portugal recebeu algum valor pela venda da maquina, na transação realizada ?

Jorge Gomes

Bom dia,

Estamos perante um contrato de compra e venda que tem como objeto a venda de um bem, logo nunca estaríamos perante uma prestação de serviços.

Trata-se de uma transmissão de bens, uma vez que existe a "transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade" (artigo 3º nº 1 - CIVA).

De acordo com o enunciado, "a máquina passou a pertencer à empresa irlandesa no momento da celebração do contrato, não tendo sido retirada do local onde estava armazenada". Se não foi retirada do local onde estava armazenada, a máquina está em Portugal no momento em que é colocada à disposição do adquirente, não havendo qualquer transporte ou expedição para fora do território nacional.
Assim, estamos perante uma operação localizada em Portugal, sendo tributada em sede de IVA como uma transmissão de bens, de acordo com o artigo 6º nº 1 do CIVA.

Como não se verifica o transporte ou expedição para fora do território nacional, não estão reunidas as condições para se tratar de uma operação isenta (nem como exportação - artigo 14º nº 1 alínea a) - CIVA, nem como transmissão intracomunitár ia de bens - artigo 14º alínea a) - RITI).

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Nesta pergunta considerei como correta a alínea c) pois considero tratar-se de uma transmissão de bens fora de Portugal. Pela questão formulada apenas temos a guarda do bem, não entramos no contrato de Compra e Venda. Estarei a analisar mal esta questão ?

Artigo 6.º nº1 do IVA - "São tributadas as transmissões de bens que estejam em território nacional, no momento em que se inicia o transporte... no momento em que são postos á disposição do adquirente"
Artigo 3.º nº 1 do IVA - " Considera-se em geral transmissão de bens a transferência onerosa de bens corporeos ..."

Pelos artigos apresentados, ainda fico com mais duvidas, como posso considerar estarmos perante um transmissão interna ?? localizada em Portugal.
Não seria mais correto considerarmos uma prestação de serviços, pois apenas temos a guarda do bem ? Ou então se considerarmos uma transação, não será mais correta a alínea d) - "Exportação isenta de IVA em Portugal".

Agradecia a v/ ajuda.
Jorge Gomes

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Offline AndreiaM

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Re: Duvida Q18 TD 14/1/2014
« Responder #3 em: Janeiro 19, 2014, 10:49:13 am »
Bom dia,

Sujeitos passivos não residentes que pratiquem em Portugal operações aqui localizadas, terão que se registar em Portugal para efeitos de IVA e aqui liquidar o respetivo imposto, nos termos do artigo 30º do CIVA.
Ou seja, a empresa canadiana irá entregar o IVA respeitante a essa venda, em Portugal.

Espero ter ajudado

Bom estudo ;)

Obrigado pela disponibilidad e na explicação  apresentada.
No entanto permita-me uma nova questão:
Entendi a explicação apresentada, contudo não entendo como considerar esta transação uma operação interna sujeita a IVA, transmissão de bens que passou de mãos Canadianas para Irlandesas. O bem não pertencia a Portugal. Ou Portugal recebeu algum valor pela venda da maquina, na transação realizada ?

Jorge Gomes

 

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