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Tributação e englobamento de rendimentos auferidos em França

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Iniciado por Teresa Ribeiro, Janeiro 19, 2014, 11:11:33 PM

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Teresa Ribeiro

Boa noite.

Gostaria de saber se um residente português que realize trabalho dependente temporário na França e que desconte em França, como tem de proceder da declaração modelo 3? Vai declarar esses rendimentos cá e vai ser de novo tributado? Ou à alguma forma de não ser tributado cá novamente ?

almeida santos

Os rendimentos obtidos no estrangeiro por uma pessoa singular residente em Portugal estão sujeitos a tributação face ao disposto no n.º 1 do art.º 15.º do Código do IRS.
Em termos declarativos estes rendimentos devem ser indicados no anexo J da declaração modelo 3. Para além do rendimento, neste anexo deve ainda ser declarado o imposto pago e os descontos para a segurança social suportados no país da fonte se for o caso. Estes encargos devem ser comprovados através de certidão emitida pelas autoridades fiscais do país da fonte para efeitos de consideração do crédito de imposto para evitar a dupla tributação internacional a que se refere o art.º 81.º do Código do IRS.

Teresa Ribeiro

#2
Obrigada D. Almeida dos Santos. Fiquei esclarecida.