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Declaração de Alterações de Actividade

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Iniciado por TomeBranco, Janeiro 30, 2014, 04:00:12 PM

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TomeBranco

Boa Tarde,

tenho uns casos com os clientes que passo a explicar:

O VN de 2012 foi superior a 150.000€, a AT enquadro-os automaticamente no regime de Contabilidade Organizada por Exigência Legal.
No Ano de 2013 o VN continuou a ser superior a 150.000€, MAS INFERIOR A 200.000€ (vide n.º 2, Art.º 28 do CIRS).
A pergunta é, será que a AT os vai enquadrar oficiosamente no regime simplificado no ano de 2014 por não terem facturado mais que 200.000€ (ou sejá, não terem ultrapassado o limite)?
Neste caso seria necessário entregar a declaração de alteração de actividade, a ter de se entregar qual o prazo? 31 de Janeiro, 28 de Fevereiro ou 31 de Março?

Cumprimentos,

Tomé Branco

xpto3

Boa tarde,
Numa reunião livre da OTOC foi referido que, se é IRS,  na duvida deve entregar declaração de alteração até final de Janeiro, em papel, pois se não tiver qualquer efeito o máximo que pode acontecer é ir parar ao caixote do lixo...
Atentamente