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Iva- Regime Simplificado

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Offline temary

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Iva- Regime Simplificado
« em: Fevereiro 12, 2014, 03:05:00 pm »
Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida, um empresário em nome individual que na data de inicio de actividade tenha optado pelo regime simplificado em sede de IVA, poderá deduzir despesas relacionadas com a actividade ( material escritório, gasóleo, telefones etc)??


Agradeço a vossa ajuda ;)

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Offline LUAESOL82

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Re: Iva- Regime Simplificado
« Responder #1 em: Fevereiro 12, 2014, 03:48:39 pm »
Só tem o direito a deduzir o Iva e a enviar a Declaração periódica se tiver como previsão do volume de negócios  os 10 000 euros  ou montante superior e  tiverem sido assim registado nas finanças segundo este regime (ART 53 Nº 1 CIVA).
« Última modificação: Fevereiro 12, 2014, 03:54:51 pm por LUAESOL82 »

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Offline temary

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Re: Iva- Regime Simplificado
« Responder #2 em: Fevereiro 12, 2014, 05:45:07 pm »
Obrigada ;)

Mas o que tenho lido é que uma vez que o sujeito passivo se encontra em regime simplificado não tem qualquer direito á dedução dessas despesas, uma vez que este regime pressupões que 25% dos rendimentos são considerados como custos da actividade!
Ou estarei a fazer confusão? :S


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Offline AndreiaM

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Re: Iva- Regime Simplificado
« Responder #3 em: Fevereiro 12, 2014, 05:49:48 pm »
Em termos de IRS, não pode deduzir qualquer custo.
Mas, se não for isento de IVA, pode deduzir o IVA relativo às despesas indispensáveis ao exercício da sua actividade.

Espero ter ajudado

Obrigada ;)

Mas o que tenho lido é que uma vez que o sujeito passivo se encontra em regime simplificado não tem qualquer direito á dedução dessas despesas, uma vez que este regime pressupões que 25% dos rendimentos são considerados como custos da actividade!
Ou estarei a fazer confusão? :S

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Offline temary

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Re: Iva- Regime Simplificado
« Responder #4 em: Fevereiro 12, 2014, 05:54:30 pm »
Fiquei esclarecida :D

Obrigada a todos pela ajuda e atenção ;)

 

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