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Iva- Regime Simplificado

4 Respostas    4.756 Visualizações

Iniciado por temary, Fevereiro 12, 2014, 03:05:00 PM

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temary

Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida, um empresário em nome individual que na data de inicio de actividade tenha optado pelo regime simplificado em sede de IVA, poderá deduzir despesas relacionadas com a actividade ( material escritório, gasóleo, telefones etc)??


Agradeço a vossa ajuda ;)

LUAESOL82

#1
Só tem o direito a deduzir o Iva e a enviar a Declaração periódica se tiver como previsão do volume de negócios  os 10 000 euros  ou montante superior e  tiverem sido assim registado nas finanças segundo este regime (ART 53 Nº 1 CIVA).

temary

Obrigada ;)

Mas o que tenho lido é que uma vez que o sujeito passivo se encontra em regime simplificado não tem qualquer direito á dedução dessas despesas, uma vez que este regime pressupões que 25% dos rendimentos são considerados como custos da actividade!
Ou estarei a fazer confusão? :S


AndreiaM

Em termos de IRS, não pode deduzir qualquer custo.
Mas, se não for isento de IVA, pode deduzir o IVA relativo às despesas indispensáveis ao exercício da sua actividade.

Espero ter ajudado

Citação de: temary em Fevereiro 12, 2014, 05:45:07 PM
Obrigada ;)

Mas o que tenho lido é que uma vez que o sujeito passivo se encontra em regime simplificado não tem qualquer direito á dedução dessas despesas, uma vez que este regime pressupões que 25% dos rendimentos são considerados como custos da actividade!
Ou estarei a fazer confusão? :S

temary

Fiquei esclarecida :D

Obrigada a todos pela ajuda e atenção ;)