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Dúvida AFT

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Iniciado por Vasco, Fevereiro 11, 2014, 04:11:38 PM

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Vasco

Caros,

Uma empresa para construir um edifício teve de refazer uma estrada de acesso que é da propriedade da Câmara Municipal.

Os encargos associados a esta obra são gasto do exercício (uma vez que a estrada e as infrastruturas não são da empresa) ou podem ser capitalizadas junto com o valor do edifício?

Obrigado pelas vossas opiniões:)

miguelresende

Uma vez que a estrada não pertence à empresa, não satisfaz os requisitos de activo, logo, a meu ver, não poderá ser capitalizados esses gastos com a referida estrada.

§ 12 da NCRF 7


Vasco

Mas se os gastos com a reparação da estrada eram imprescindíveis para que a obra do edifício fosse concretizada não é lógico que os mesmos possam ser imputados ao edifício?