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JUROS OBTIDOS - CAMPO 9 DP IVA

7 Respostas    10.375 Visualizações

Iniciado por luis santiago, Março 10, 2014, 12:31:37 PM

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luis santiago

Bom dia colegas.

Hoje deixo uma questão para discussão:

Os juros obtidos devem ou não ser relevados no Campo 9 da Declaração Periódica de IVA?

Luis Santiago

saraiva23

Instruções de preenchimento DP IVA, campo 9:
Neste campo devem ser inscritas as operações isentas do imposto, que não
conferem direito à dedução (operações no âmbito do art.º 9.º do CIVA, com
excepção das referidas no ponto V do n.º 1 da alínea b) do art.º 20.º) e ainda as
operações a que se refere o Decreto-Lei nº 362/99, de 16 de Setembro (ouro para
investimento), em que não tenha havido renúncia à isenção.

Juros obtidos como Colega? O banco enviou-lhe um documento mencionando o valor recebido pelo facto de ter vencido a aplicação? A ser isso, na minha modesta opinião, não entra.

Fábio Simões

#2
JUROS OBTIDOS NÃO TEM IVA, NÃO ENTRAM, SEU REGISTO NA CONTABILIDADE RECEBIMENTO DO JURO : D 12 , D 2423, C 79 
Mestre Fábio Simões

debsousa

Se se trata de juros obtidos, que a empresa faturou ao cliente (por mora no pagamento), acho que sim, serão declarados na declaração do iva.

Se são juros obtidos de depósitos a prazo, não entra da DP.
;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

luis santiago

Boa tarde a todos!
Eu disse que era para reflexão. As opiniões deverão ser fundamentadas.
Fábio, é melhor ver essa coisa do "não tem iva não entra".
Débora e Saraiva, juros são juros... porquê a diferença???

Fábio Simões

Explicação do campo 9 da DPIVA - " São aqui inscritas as operações isentas do imposto, que não conferem direito à dedução (no âmbito do artº 9.º do CIVA, com excepção das referidas no ponto V do nº 1, alínea b) do artº 20.º)" .
Se ver o art 9.º CIVA, nada refere em juros obtidos, logo não entram.
Mestre Fábio Simões

debsousa

Citação de: luis santiago em Março 24, 2014, 05:34:45 PM
Boa tarde a todos!
Eu disse que era para reflexão. As opiniões deverão ser fundamentadas.
Fábio, é melhor ver essa coisa do "não tem iva não entra".
Débora e Saraiva, juros são juros... porquê a diferença???

Diferenças: Num caso, é a empresa a faturar, e no outro é o banco a creditar. Num caso são juros de mora debitados a clientes, e no outro são juros de depósitos a prazo.
Em relação à fundamentação legal, concordo com o colega Fábio.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Juros de depósitos a prazo, são rendimentos de capitais.
Não me parece que se enquadrem nos pressupostos de insidência de IVA prevista no artigo 1º do CIVA.
Não cumprindo com os pressupostos, está fora do campo de incidência de imposto e, como tal, não se coloca na declaração periódica do IVA.