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Sobretaxa de IRS no mês de admissão/cessação

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Iniciado por an_l_s, Fevereiro 26, 2014, 05:10:47 PM

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an_l_s

Boa tarde,

Quando se trata do mês de admissão e recebe de base por exemplo (224,00€), tendo como base mensal 960€. É correcto o programa de salários processar o pagamento de sobretaxa, quando o valor deduzido de todos os descontos, não ultrapassa o salário mínimo nacional?
Visto que o base não é susceptível de retenção para efeitos de IRS?
Sendo que é possível, qual a base de calculo da sobretaxa?
Deste modo agradecia também esclarecimento sobre o mês em que se dá a cessação do trabalho.

Atentamente,
Ana Luísa Silva