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Otoc

Iniciado por dereck, Agosto 26, 2014, 06:25:35 PM

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dereck

Boa tarde, alguem me poderia dar uma ajuda; é o seguinte eu trabalho em regime noturno numa empresa de valores, empresa essa onde efectuo os descontos para a segurança social e demias impostos, e da parte da tarde estou num escritório de contabilidade, partime este sem qualquer remuneração.
Para usar essa experiencia profissional na incrição da OTOC pedem extrato da segurança social desse mesmo partime mas como nao recebo qualquer remuneração logo nao efectuo quaisquer descontos.
Tendo esta situação em conta, mesmo que fosse remunerado desse mesmo partime nao estaria eu isento de segurança social uma vez que já efectuo descontos do meu outro emprego???

Obrigado pela vossa ajuda

Helder Pinho


verita90

Olá

Tendo essa situação em conta e se fosse remunerado como trabalho independente não descontava para segurança social uma vez que já faz descontos por conta de outrem. Agora se tivesse uma actividade era mais fácil comprovar a experiência profissional junto na OTOC, pois apresentava o início de actividade.
Best Regards,
Vera Gueifão

Fábio Simões

A hipotese que tem é fazer estágio através da ordem e dai proceder ao relatorio de estagio
Mestre Fábio Simões

AndreiaM

Tal como diz o colega Fábio, a única hipótese que tem é propor-se a estágio.