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PPRs

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Offline fepilif

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PPRs
« em: Fevereiro 13, 2014, 03:28:35 pm »
Boa tarde,

Determinada empresa paga a todos os funcionários (3), um PPR anual de igual montante.
Este é considerado um direito generalizado e não individualizad o.
Nesse âmbito os PPRs pagos foram considerados como outros gastos de pessoal e não como remunerações de trabalho dependente.
Não foi efectuado qualquer retenção de IRS.
Não foi inscrito na declaração de remunerações.

Terá sido o procedimento adequado?

Agradeço,

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Offline luis santiago

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Re: PPRs
« Responder #1 em: Fevereiro 28, 2014, 12:32:38 pm »
Colega,

Os PPR´s, sendo nominativos e individuais, constituem sempre direitos adquiridos e individualizad os dos respectivos beneficiários, configurando os valores dispendidos pela empresa a natureza de rendimentos do trabalho dependente dos trabalhadores.

Assim, o meu entendimento é que o procedimento adoptado não é correcto.

Luis Santiago

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Offline fepilif

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Re: PPRs
« Responder #2 em: Março 06, 2014, 07:21:00 pm »
Obrigado Luis.

Qual será a melhor forma de repor a situação?

a) entrega de declaração de remunerações de dez/13 como os valores mencionados, sem retenção de IRS. Declarar no IRS individual dos trabalhadores;
b) entrega de declaração de remunerações de dez/13 como os valores mencionados, com retenção de IRS (sujeito a multa) Declarar no IRS individual dos trabalhadores;
c)outra

Os valores a reter dependem das tabelas de retenção de 2013 (para uma taxa de retenção de 21,5%). Qual a contrapartida para o registo da retenção de IRS?

Gerente não remunerado: 631(D)/12(C); ?(D)/242(C); 242(D)/12(C)
Colaborador A: 631(D)/12(C); ?(D)/242(C); 242(D)/12(C)
Colaborador B: 631(D)/12(C); ?(D)/242(C); 242(D)/12(C)

Agradeço o vosso auxilio.
Cps,
fepilif


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Offline luis santiago

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Re: PPRs
« Responder #3 em: Março 10, 2014, 10:29:39 am »
Bom dia Filipe.

A tabela de retenção a aplicar depende da periodicidade dos pagamentos. No caso do gerente não remunerado, tratar-se-á de um pagamento único, pelo que pode acontecer não estar sujeito a retenção. Para os trabalhadores remunerados o valor do PPR deverá acrescer aos restantes rendimentos do periodo em que ocorreu, sendo a taxa a aplicar a que resultar da respectiva tabela (categ A).

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Offline fepilif

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Re: PPRs
« Responder #4 em: Março 11, 2014, 12:17:54 pm »
Bom dia,

Mais uma vez agradeço Luís.

Qual a melhor forma de contabilizar o PPR de 1.750€ com retenção de 21,5%?

Cps,
fepilif

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Offline luis santiago

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Re: PPRs
« Responder #5 em: Março 11, 2014, 12:27:53 pm »
Bom dia Filipe.

Penso que há alguma confusão da tua parte relativamente à taxa de retenção a aplicar ao PPR.
A taxa a aplicar resulta das Tabelas para rendimentos da Cat A.

Luis Santiago

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Offline fepilif

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Re: PPRs
« Responder #6 em: Março 11, 2014, 03:54:13 pm »
Bom dia Luis,

De acordo com as tabelas de retenção de 2013:

A retenção para o gerente não remunerado (não casado,0 filhos, até 1.840€=>21,5%).

Por exemplo outro caso, não casado, 0 filhos, 485€+1750€=2.235€ até 2.328€=>25,5%.

Cps,
fepilif   

 

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