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Contabilidade e fiscalidade

Estabelecimentos de Apoio Social - Licenciame​nto e fiscalizaç​ão

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Iniciado por André Pereira, Março 05, 2014, 05:15:54 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Deixo em anexo o Decreto-Lei n.º 33/2014.

Altera os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 8.º, 12.º a 22.º, 24.º a 28.º, 30.º, 31.º, 33.º, 38.º e 41.º bem como a sistemática do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Adita os artigos 39.º-A a 39.º-K e um capítulo VIII ao referido Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março.
Revoga o capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 268/99, de 15 de julho, e 64/2007, de 14 de março; e o n.º 2 do artigo 15.º, o n.º 2 do artigo 18.º, o n.º 3 do artigo 31.º, os artigos 43.º e 45.º do referido Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro.
Republica o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, com a redação atual.

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação. DR 44, Série I, de 4 de março de 2014.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage