Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Despesas de saúde

11 Respostas    5.793 Visualizações

Iniciado por DANIELA FERREIRA, Março 31, 2014, 03:58:36 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

DANIELA FERREIRA

Boa Tarde nas despesas de saúde para serem deduzidas no irs basta ter o nome do contribuinte ou é necessário o Nif ?

Obrigada

Fábio Simões

Segundo explicação da ATA só é valido se tiver NIF
Mestre Fábio Simões

DANIELA FERREIRA

Citação de: Fábio Simões em Março 31, 2014, 04:00:05 PM
Segundo explicação da ATA só é valido se tiver NIF
Obrigada colega  :D

debsousa

http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/impostos/dicas/irs-fatura-da-farmacia-nao-precisa-de-numero-de-contribuinte

Colegas, segundo este artigo, o nome é suficiente. Eu inclui faturas que só tinha o nome quando preenchi o IRS.
Ups.... será que fiz asneira com base neste artigo??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Pois colega isso é que a deco pensa, mas as finanças não, abordei esse assunto com amigo meu diretor da direção finanças santarém que disse se tiver NIF é valido, se não tiver não é valido.
Mestre Fábio Simões

debsousa

ups....
tem isso por escrito, tipo uma informação vinculativa ou o fundamento legal?
vou ter de alterar os IRSs ou espero a ver se fiscalizam ou não....??
:-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Nao é preciso alterar. Se alguma vez for chamada fazer provas das despesas, inventa uma desculpa ;)
Mestre Fábio Simões

debsousa

A ignorância da lei ou a apresentação desse artigo deverá servir de desculpa.... :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

moneytalks

Não se preocupe. Se apenas tiver o nome coloque manualmente o NIF.
Já vários funcionários de diversas repartições de Finanças me informaram que vão continuar a aceitar como válidas as despesas com a identificação manual dos titulares das despesas.
Portanto penso que a legislação indica que tem de constar informaticamente o NIF mas na pratica também tem sido, e pelo que me informam vão continuar a ser, aceites as despesas desde que lá constem os dados - NIF e nome -, mesmo que escritos.
Resumindo não corrija o IRS enviado mas sim preencha manualmente os dados que possam faltar.
Cumprimentos
AB

debsousa

Obrigada colegas.
Bom trabalho!
Cumprimentos,
Débora Sousa

Jose Manuel C.C.Delfino

Bom dia.
Acabei de falar com a AT e confirmaram-me que não irão levantar problemas caso as faturas só estejam identificadas pelo nome.
cumprimentos.

Rosinda Cristina

Citação de: Jose Manuel C.C.Delfino em Abril 01, 2014, 10:54:43 AM
Bom dia.
Acabei de falar com a AT e confirmaram-me que não irão levantar problemas caso as faturas só estejam identificadas pelo nome.
cumprimentos.

Obrigado colega pela partilha da informação  ;)