Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Declaracao de irs pagamentos por conta

7 Respostas    5.568 Visualizações

Iniciado por Ana Fernandes, Abril 28, 2014, 11:53:06 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Fernandes

Boa noite,

Surgiu-me agora uma dúvida, estava para submeter uma declaração de irs, e a pessoa em causa informou-me que no ano de 2013 efetuou pagamentos por conta no valor de 120€. Pelo que os restantes rendimentos de categoria a. Se submeter será que submete, ou que me ria dar erro, e que só poderei submeter em março. Agradecia a vossa ajuda.

Cmps
Ana fernandes

Xana Pereira

Bom dia!

Erro não dará, mas se efetuou pagamentos por conta durante o ano de 2013, só deverá submeter a declaração de IRS na segunda fase.

Espero ter ajudado ;)

Xana Pereira

Ana Fernandes

Boa tarde,

Tinha obtido outra informação de que me daria erro.
Pelo que submeti a declaração e não me apareceu qualquer erro, foi entregue com sucesso.

Agora já submeti, mas a pessoa em causa disse-me que efetuou dois dos três pagamentos por conta do ano passado.

Pelo que agora fiquei na duvida :/
Poderei na segunda fase, fazer uma declaração de substituição ou como poderei resolver esta situação.

Cmps
Ana Fernandes


Xana Pereira

Boa tarde!

Nesse caso melhor será contatar a AT, pois certamente irá ter de entregar a declaração onde constem os pagamentos por conta.


Xana Pereira

Ana Fernandes

O problema é que nestes dias de final de entregas dos documentos é um caos e ninguém me atende o telefone.

A minha dúvida é pelo facto de a pessoa não ter pago a terceira prestação e por isso não estar incluída na declaração pré-preenchida das finanças.

é que no meu entender, acho que esse valor deveria estar já declaração ou estarei enganada?

Obrigada pelos esclarecimentos.

Cmps
Ana Fernandes

Fábio Simões

Boa noite,
Cara Ana, no meu entendimento, o sujeito passivo para fazer pagamentos por conta tem atividade aberta correto, tendo atividade mesmo que não haja rendimentos no ano em causa. A tributação na esfera do IRS ocorrerá só na 2.º fase, enviando anexo B/ou C. Pode não dar essa informação o programa, mas que possivelmente originará divergência originará, porque é de 2 fase.
Assim salvo melhor entendimento sugiro que no inicio de maio quando começa 2 fase, envie uma declaração de substituição e assim resolve o problema. Em termos de sanções não e aplicada coima porque esta enviar dentro prazo que é 2 fase, agora se deixa-se passar a 2 fase e depois fize-se a substituiçao da declaraçao, ai sim era aplicada coima de 50€.
Mestre Fábio Simões

Fábio Simões

#6
Relativo a dedução dos pagamentos por conta se so pagou dois, só tem direito a deduzir esses dois pagamentos. Além do mais pode não estar obrigado cumprir com os pagamentos por conta art 102 n.º 4 CIRS
Mestre Fábio Simões

Ana Fernandes

Bom dia,
Dr. Fabio Simões, Muito obrigada pela ajuda.