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IVA FATURAÇÃO - REGRAS DE LOCALIZAÇÃO

7 Respostas    14.723 Visualizações

Iniciado por RMSP71, Abril 08, 2014, 05:26:27 PM

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RMSP71

Uma empresa com sede no Continente fatura a um cliente com sede no continente  um serviço realizado nos Açores. Qual a taxa de Iva a utilizar?

Hmonte

Boa Noite

Sendo os dois SP do continente independentemente do lugar onde é realizado o serviço a taxa deverá ser sempre a do continente.
No entanto recomendo a leitura do Oficio Circular 30/115.

Cumprimentos
Hugo Monteiro
Cumprimentos,
Hugo Monteiro

Fábio Simões

#2
Bom dia colega, no meu entendimento, para determinar a taxa aplicável nas operações realizadas com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, temos de ver os critérios estabelecidos no artigo 6° do CIVA, e fazer as adaptações necessárias. Na leitura do disposto no art. 6°, devemos substituir a referência "território nacional" por "Continente", "Região Autónoma da Madeira" ou "Região Autónoma dos Açores".
Assim, ao abrigo do nº 1 do artigo 6º do CIVA são tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no Região Autónoma da Madeira no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.Como foram colocados à disposição na Açores, a tributação ocorre lá, logo à taxa de IVA será aplicada nos Açores. Este foi o meu entendimento, espero ter ajudado
Mestre Fábio Simões

RMSP71

Agradeço a ajuda dos colegas Fábio e Hmonte. Colega Fábio, neste caso concreto não se trata de transmissão de bens mas da prestação  de um serviço de transporte e tratamento de valores. Creio que o que determina a taxa a aplicar é o local da sede do SP adquirente do serviço. Concorda?

Fábio Simões

Mestre Fábio Simões

Dora

Bom dia colegas,

Colega RMSP71 é necessário ter em atenção o tipo de prestação de serviços, para verificarmos se não encaixa nas exclusões evidenciadas no art.6º CIVA.

Veja esta Informação Vinc. retrata uma simples prestação de serviços ponto 8 e 9 (montagem pneus, reparação, montagem de peças) em que o prestador tem sede nos Açores, mas o adquirente da Prest. serv. tem sede no continente e neste caso a taxa a aplicar é de 23%.

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora

RMSP71

Muito obrigado pela ajuda. Colega Dora,  a prestação de serviço em questão é o transporte e tratamento de valores efetuado nos açores pelo que creio não se enquadrar em nenhuma das exclusões mencionadas no artigo 6º. Por conseguinte, prevalece  a regra da localização da sede do adquirente. Concorda?

HelderMG

Colega

A regra da localização dos serviços prestados, relacionados com Açores e Madeira, aplica-se a mesma regra com outros países, com as devidas adaptações. O Iva será sempre liquidado em Portugal, falta apurar qual a taxa a aplicar. Ora a taxa a aplicar é a que vigorar na sede do suj.passivo adquirente (a que vai na fatura). Como este é do continente, aplica a taxa de 23%, desde que estejamos a falar de uma situação normal, nºs 6 e 7 do artigo 6º e não das excepções dos números seguintes (7, 8 ...).

Cumprimentos