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Dúvida no preenchimento do IRS

12 Respostas    6.890 Visualizações

Iniciado por Ana Bom, Abril 06, 2014, 10:37:52 PM

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Ana Bom


Boa noite colegas,

Ao fazer o preenchimento do Mod. A e H deparei-me com uma situação, os sujeitos passivos vivem em união de facto, têm 1 dependente que nasceu em 19/01/2013. No final do preenchimento surge uma questão, questionam  qual a idade do dependente em 31/12/2013. nesta data ainda não tem 1 ano, mas esta a dias de fazer 1 ano. Coloco zero (0), certo?

Todas as despesas de saúde com 23% de IVA têm de ser devidamente justificadas com receita médica ou prescrição de indicação de tratamento?

Obrigada
Ana

Fábio Simões

Para efeitos de simulação pode por 1 ano, relativo a despesas 23% só devidamente justificados através de receita médica até ao limite de 65,00€
Mestre Fábio Simões

Ana Bom

Bom dia Fábio,

Obrigada pela ajuda!
Em relação às despesas de saúde 23%, já fiz asneira! as minhas despesas são na ordem dos 160€ e coloquei esse valor.
Acha que devo corrigir? é que tenho justificações médicas de tudo.
Obrigada!
Cumprimentos,
Ana

debsousa

Não tem de corrigir. Os limites são calculados pelas finanças, e não por quem preenche o IRS.:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

#4
Não colega, se tem a receita, não é preciso substituir, está comprovado que a despesa tem receita, logo não se esta omitir nada, e além do mais são dedutíveis à colecta 10% do montante global até neste caso 65€. Portanto não pós despesas a mais a 23%
Mestre Fábio Simões

xpirytui

Bom dia caros Colegas,



- Relativamente a esta temática, tenho uma dúvida no preenchimento do irs deste ano relativo ao ano passado, as faturas de restauração, oficinas cabeleireiros e similares este ano já podem ser considerados (Irs 2014 relativo a 2013), S esim, serão colocados em que campo da declaração?



Grato pela atenção dispensada a este assunto.



c/ melhores Cumpmnts,


Joao 

debsousa

Não serão colocadas.  ;)
Quando receber a nota de liquidação, o valor do beneficio referente a essas faturas será lá inserido pelas finanças.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Bom dia colega, não são consideras em lugar nenhum, pois as mesma só vem refletidas na nota de liquidação do IRS, segundo esclarecimentos da ATA http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Beneficio+em+IRS_IVA+suportado.htm
Mestre Fábio Simões

Ana Bom


Muito obrigada pela v/ajuda.

Não tenho propriamente uma receita médica, tenho uma prescrição com a indicação do tratamento, mas acho que basta.
Cumprimentos,
Ana

xpirytui

Bom dia novamente...


Desde ja agradecido e grato p Vossa atenção..então n coloco o valor das faturas em lado nenhum..Ok..



Cumpmnts/Cont. de bom dia,



Joao

Ana Vieira

Relativamente à idade, se colocar zero não está mal pois.Aliás acho mesmo que seja  é o correto.  Quanto às despesas de saúde desde que devidamente comprovadas entram...

A mim acaba de me surgir uma duvida,... um dependente com 23 anos que o ano passado terminou o doutoramento,  recebeu uma bolsa de investigação no valor de 8700 euros+-... faz declaração com os pais? Ou sozinho?

Obrigada!

masko

Boa tarde,

vou aproveitar este topico para colocar uma dúvida relativa à comparação entre um simulador da internet (ficheiro excel) e o simulador do preenchimento do IRS no portal das finanças.

Os valores no simulador da internet são:
Coleta total: 562,49 eur
Deduções à colecta: 664,35 eur (0,45*475+0,3*1502) deduções correspondentes ao art 79 CIRS e 30% de educação

No simulador do portal das finanças tenho:
Coleta total: 562,49 eur
Deduções à colecta: 562,49 eur

O portal das finanças está correcto? Não deveria ter 664,35 nas deduções à colecta? Ou pelo facto das deduções serem superiores à colecta o valor da dedução é igual à colecta?

Antecipadamento obrigado pela ajuda

Fábio Simões

#12
Bom dia masko, o simulador das finanças está funcionar bem, indo em concreto a sua questão sobre as deduções a colega, ora, as deduções a coleta são dedutíveis até à concorrência da coleta, ou seja, se coleta = 500, só serão dedutíveis a coleta até perfazer os 500, em suma se tiver 1000 dedução coleta só pode deduzir 500, uma vez que as deduções a coleta não podem ser superiores à coleta, o que faz todo sentido.
Mestre Fábio Simões