Qual o lançamento a efetuar num cliente que vai entrar num processo de falência

Iniciado por Ana Coelho, Abril 18, 2014, 10:41:28 PM

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Ana Coelho

Boa noite, caros colegas

será que podem tirar uma dúvida.

uma empresa tem um cliente em divida por
21 clientes-10000
a)71 venda-10000

pela venda.

entretanto esse cliente vai entrar num processo de falência, nesse mesmo ano a divida continua por pagar.

qual e quais os movimentos a evidenciar no balanço....(visto isto se tornar um crédito incobrável certo?)


obrigada pela atenção, cumprimentos
Ana Coelho

kushinadaime

Com base nos documentos que se irá "mandar" para reclamar os créditos faz-se o ajustamento das dívidas a receber, de todas as dívidas, a de clientes, lançando a 6511 (imparidade em clientes) por contrapartida da 219, mas também se tiveres por exemplo valores na 27 a receber também tens que fazer imparidade desses valores, 6512 (imparidade outras dívidas) por contrapartida da 279 e sempre tudo pelo saldo total.
Depois, é conforme o que sair, se por exemplo sair um plano de revitalização a dizer que metade da dívida é incobrável e metade da dívida é para pagar, usas metade do ajustamento (219 para a 211), e a outra metade do ajustamento anulas lançando a 219 por contrapartida da 76211 (reversões em dividas), e se ele não cumprir o plano, voltas a fazer tudo do inicio para a parte da dívida não perdoada.
Depois há muitos esquemas, consoante os objectivos e necessidades, por exemplo:
- Há quem transporte os valores das dívidas para uma 21X aberta especialmente para separar as dívidas em perigo de serem calotes.
- Há quem tenha a 219 separada, para evidenciar o ajustamento fiscal do não fiscal, e à medida que vão passando os semestres, transportam a respectiva parcela de 25% do não fiscal para o fiscal.
- Há quem tenha uma folha de excell, com uma linha para cada factura, e uma coluna para cada ano, de forma a controlar as correcções a fazer no quadro 07 do modelo 22.
Não te esqueças, no dossier fiscal tens que ter cópias de todos os documentos envolvidos no reconhecimento e uso da imparidade, na recuperação do IVA.

Ana Coelho

Boa tarde, caro colega

Antes demais as minhas desculpas por só responder agora, mas não me foi possível noutra altura.

Agradeço imenso o seu esclarecimento, de forma rápida e clara assim como o seu tempo e disponibilidade para ajudar-me nesta questão.

Muito obrigada, atenciosamente
Ana Coelho