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Indemnização despedimento

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Iniciado por ficarla, Abril 23, 2014, 09:53:21 AM

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ficarla

Boa tarde,

A cliente recebeu a declaração da segurança social da parte correspondente a declarar no irs relativo a indemnização por despedimento, em que campo coloco no irs? no mesmo local dos rendimentos de trabalho dependente?

Obrigada

Fábio Simões

#1
Bom dia colega, sim são trabalho dependente art 2.º n.º 3 alinea e) CIRS , e na mod 3 anexo A quadro 4 campo 401 - rendimento trabalho dependente
Mestre Fábio Simões

ficarla