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Dedução prejuizos fiscais ENI contabilidade organizada

6 Respostas    9.456 Visualizações

Iniciado por SUSANAPINTO, Abril 28, 2014, 02:47:51 PM

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SUSANAPINTO

boa Tarde,

Também tenho essa duvida este ano, e nestes casos ,de contabilidade organizada, não preenchem o Mod. 22 só o Irs modelo C?

Obrigada

Fábio Simões

Boa tarde, colega susana Mod 22 só para Sociedades, MOD 3 anexo B e C para empresários nome individual.
Mestre Fábio Simões

AndreiaM

Os ENI's com contabilidade organizada apenas poderão deduzir prejuízos fiscais, em caso de sucessão por morte.

Artigo 37º do CIRS.

rcca

Citação de: mangovsky em Abril 28, 2014, 02:58:14 PM
Os ENI's com contabilidade organizada apenas poderão deduzir prejuízos fiscais, em caso de sucessão por morte.

Artigo 37º do CIRS.

Boa tarde,

De certeza?
Por acaso, conheço um caso em que lhe foram deduzidos os prejuízos fiscais de anos anteriores e não se tratou de sucessão por morte.

Penso que a interpretação ao artigo citado está mal feita.
O que lá diz é que o sucessor só pode deduzir se a mesma sucessão tiver sido por morte.
Só limita a dedução ao sucessor.

Mas posso estar errado... não sei.



AndreiaM

Então em que quadro do anexo C é que colocou esses prejuízos?

Citação de: rcca em Abril 28, 2014, 05:34:32 PM
Boa tarde,

De certeza?
Por acaso, conheço um caso em que lhe foram deduzidos os prejuízos fiscais de anos anteriores e não se tratou de sucessão por morte.

Penso que a interpretação ao artigo citado está mal feita.
O que lá diz é que o sucessor só pode deduzir se a mesma sucessão tiver sido por morte.
Só limita a dedução ao sucessor.

Mas posso estar errado... não sei.

rcca

Não se colocam.
Foram assumidos automaticamente na liquidação de irs.


saraiva23

No caso dos ENI, os prejuízos fiscais de anos anteriores são assumidos automaticamente pela AT na nota de liquidação. Mais, na mesma liquidação vêm discriminados os prejuízos que ainda estão por regularizar. Tenho casos em concreto.