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Iniciado por Manuela Fátima, Maio 06, 2014, 09:39:17 AM

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Manuela Fátima

Boa dia colegas,

Uma ajuda na seguinte situação:

Um terreno rústico indiviso que pertence a 2 contribuintes (A e B).
O contribuinte A adquiriu em 2007 por herança atribuído o valor de 7,78€ e o contribuinte B adquiriu em 1993 por 50.000€ +/-.
Em 2009/08 inscrevem na matriz o prédio como terreno para construção sendo atribuído o VPT de 340.000€
em 2010 fizeram uma permuta por bens futuros cada um ficava com 4 apartamentos tendo sido atribuído o valor de 262.000€ pelos 4 apartamentos.
O Valor de realização - 262.000€
Valor de aquisição - 340.000€/2 = 170.000€ (pelo facto de serem 2 contribuintes que eram os proprietários).

Estarei correcta nesta interpretação?

Obrigada pela ajuda.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Manuela Fátima


Nenhum colega tratou de um assunto parecido com este?
Cumprimentos
Manuela Fernandes

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime