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Fatura-Recibo

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Iniciado por MARIAC, Maio 10, 2014, 05:20:48 PM

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MARIAC

Caros colegas boa tarde,

Podem dizer-me se ainda se mantém a seguinte situação?

- Uma fatura-recibo emitida portal no dia 02/01/2014, mencionando serviços prestados em 31/12/2013, de um prestador sujeito a iva:

- Como foi respeitado o prazo de emissão (5 dias de acordo com o nº 1 do artigo 36º do CIVA), o imposto torna-se exigível no momento da sua emissão (nos termos do determinado na alínea a) do nº 1, do artigo 8º do CIVA), pode ser declarada em 2014?

Obrigada e bom trabalho ;)


kushinadaime

Citação de: MARIAC em Maio 10, 2014, 05:20:48 PM
Caros colegas boa tarde,

Podem dizer-me se ainda se mantém a seguinte situação?

- Uma fatura-recibo emitida portal no dia 02/01/2014, mencionando serviços prestados em 31/12/2013, de um prestador sujeito a iva:

- Como foi respeitado o prazo de emissão (5 dias de acordo com o nº 1 do artigo 36º do CIVA), o imposto torna-se exigível no momento da sua emissão (nos termos do determinado na alínea a) do nº 1, do artigo 8º do CIVA), pode ser declarada em 2014?

Obrigada e bom trabalho ;)
Sim, ainda é assim.