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ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

2 Respostas    3.335 Visualizações

Iniciado por paulalage, Maio 17, 2014, 01:49:42 AM

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paulalage

Boa noite,

Um contribuinte que pratica um ato isolado para uma Associação sem fins lucrativos (ONGA) é obrigado a liquidar o IVA à taxa legal em vigor?

Agradeço uma ajuda........embora me pareça que há a obrigatoriedade de liquidar o IVA a 23% mesmo que o recibo seja passado a uma Associação sem fins lucrativos, e a liquidar à AT o valor respectivo do IVA.

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Bom dia,

Se o serviço prestado não beneficiar de nenhuma das isenções previstas no artigo 9º do CIVA, sim tem que liquidar.

Citação de: paulalage em Maio 17, 2014, 01:49:42 AM
Boa noite,

Um contribuinte que pratica um ato isolado para uma Associação sem fins lucrativos (ONGA) é obrigado a liquidar o IVA à taxa legal em vigor?

Agradeço uma ajuda........embora me pareça que há a obrigatoriedade de liquidar o IVA a 23% mesmo que o recibo seja passado a uma Associação sem fins lucrativos, e a liquidar à AT o valor respectivo do IVA.

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Paula Lage

paulalage

Obrigada pela ajuda! ;)

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage