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Programa Solarh - REABILITAÇ​ÃO E RECONSTRUÇ​ÃO URBANA

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Iniciado por André Pereira, Maio 08, 2014, 04:09:26 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Deixo em anexo para conhecimento, o Decreto-Lei n.º 66/2014. Altera o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, que aprova o programa SOLARH, no sentido de permitir que os reembolsos dos empréstimos possam ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana.

O Decreto -Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 25/2002, de 11 de Fevereiro, veio regular o programa de apoio financeiro especial designado por SOLARH, destinado a financiar, sob a forma de empréstimo especial, sem juros, designadamente, a agregados familiares de fracos recursos económicos, a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nas habitações de que aqueles são proprietários e que constituem a sua residência permanente.

O presente decreto-lei visa, neste contexto, permitir que os fundos que resultam dos reembolsos dos empréstimos concedidos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, possam ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de programas de apoio à reabilitação urbana e à comparticipação de intervenções de reabilitação promovidas no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) e do financiamento direto a particulares previsto no artigo 23.º -E do Decreto -Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 54/2007, de 12 de Março, que cria o PROHABITA — Programa de Financiamento para Acesso à Habitação.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

nessita

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