Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Pensão de Alimentos

11 Respostas    6.344 Visualizações

Iniciado por debsousa, Maio 27, 2014, 12:43:02 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

debsousa

As pensões de alimentos pagas pelo pai ao filho, quando este já tem 27 anos e estuda, não podem ser incluidas no IRS por este não ser dependente. certo?

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Não me parece que seja possível nestes casos deduzir essa despesa.

Citação de: debsousa em Maio 27, 2014, 12:43:02 PM
As pensões de alimentos pagas pelo pai ao filho, quando este já tem 27 anos e estuda, não podem ser incluidas no IRS por este não ser dependente. certo?

debsousa

Pois também acho que não, mas o cliente quer.....
:(
Vou insistir para não serem colocadas.
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Colocando essa dedução, sem dependentes, não dá erro?

Citação de: debsousa em Maio 27, 2014, 02:12:20 PM
Pois também acho que não, mas o cliente quer.....
:(
Vou insistir para não serem colocadas.
Obrigada

rui.mo.pereira

27 anos e é dependente??? e ainda recebe pensao de alimentos? Não é deficiente pois não?


Não são aceites fiscalemnte!


CIRS - Artigo 13º, nº4, alinea b)

b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que,
não tendo mais de 25 anos
nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;


Quase quase ... que fazia uma comentario a titulo pessoal, mas por questão deontologica... não o faço. Mas é um retrato perfeito, de muitos exemplos, na nossa sociedade.

debsousa

:) loll
Não é deficiente, mas o pai continua a pagar porque ela ainda estuda e quer deduzir isso no irs porque diz ele "ela não deixou de ser minha filha por já ter 27anos"

Não dá erro colega, porque é colocado nos abatimentos/pensões e ai coloca-se o NIF dos beneficiários da pensão.

Acho que não coloco e ponto final ou coloco e se houver multas ou fiscalizações, ele que se justifique perante as finanças.... Vou tentar convencê-lo que não posso colocar.   ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Já agora, Sendo deficiente já podia ser dependente?
Cumprimentos,
Débora Sousa

rui.mo.pereira

Atenção... Poderia!

Mas... (existem sempre um "mas")....

Mas aí ... teriamos de ter em conta varios factores... como o grau da deficiência/incapacidade e a mesma ser devidamente comprovada, se tem mais algum tipo de rendimento etc...

A titulo de curiosidade... quando existem deficientes é sempre bom termos uma declaraçao onde esteja identificado o nivel de deficiencia e que % de incapacidade.

debsousa

Fiz a pergunta, porque a minha cunhada tem uma incapacidade (atestada por junta médica) motora e psiquica, e tem 27 anos. Não a coloco como dependente dos meus sogros, por já não ter 25 anos, mas ela também não envia iRS porque não tem documentos. Deveria a ter colocado como dependente por ter deficiência?
Cumprimentos,
Débora Sousa

rui.mo.pereira

Tem de ver qual o grau de incapacidade... se não estou em erro, se não estou em erro... o grau incapacidade ERA --- era--- de 60%.

Vamos supor que o grau de incapacidade é superior a 60% ... as financas não vao aceitar como dependente e entao o contribuinte terá de provar que é dependente pela incapacidade...

Se os serviços funcionarem "menos bem"  :) o contribuinte todos os anos terá de efetuar a prova  :(

rui.mo.pereira

Está confirmado!

São os 60%, mas é muito importante ler o:
Artigo 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiência

debsousa

Muito obrigada.
Como os meus sogros não tem rendimentos que se justifique, vou deixar tudo como está. é melhor...
Cumprimentos,
Débora Sousa