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Isenção de iva exportações e documentos alfandegários

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Iniciado por mcruz, Maio 27, 2014, 09:59:20 PM

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mcruz

Boa noite colegas,
Deparo-me atualmente com a seguinte situação:
Foi emitida no mês de Abril uma fatura de exportação com a isenção do nº1 artigo 14º do CIVA, neste momento pretendo pedir reembolso de iva do mês de Abril mas ainda não tenho na minha posse o DAU(documento alfandegário) visado pela alfândega, apesar de saber que a mercadoria já saiu para fora da comunidade.
Nestas situações a isenção opera-se desde que a saída fisica dos bens ocorra no prazo de 60 dias da emissão da fatura, contudo tenho que mencionar da DP iva o nº do despacho como não o tenho na minha posse vou ter que excluir esta fatura do campo8 da DP.
A questão é, considero esta exportação apenas na declaração periodica de Maio no respetivo campo 8, tendo nessa altura já o certificado de exportação com data de Abril, ou isso obriga-me a ter que substituir a DP de Abril.
Agradeço desde já a vossa colaboração.