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Herança indivisa-Subsidio de Exploração

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Iniciado por VictorVieira, Maio 29, 2014, 10:09:21 AM

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VictorVieira

Bom dia,

Um sujeito passivo com rendimentos da categoria A, que para além destes rendimentos recebeu um subsidio anual como agricultor de 1.564,90 euros, com o CAE-02100-silvicultura e outras actividades florestais, e iniciou a actividade em Abril 2013. Em que campo do Anexo B devo mencionar este subsidio?É no Quadro 4-código 411?

A herança indivisa tem a esposa como cabeça de casal e tem três filhas, o qual atribui as seguintes percentagens: Esposa:62,5% e Filhas:12,5%.

Que anexos mais devo preencher, Anexo I e D??


Este valor vai ser taxado, no caso afirmativo, qual a percentagem?

Alguém me pode ajudar?

Obrigado,
cumprimentos.

NSANTOS

Boa tarde,
Se a atividade pertence ao contribuinte da herança indivisa, preenche a modelo B campo subsídios à exploração + Anexo D + anexo I na proporção de cada herdeira.
Se a atividade pertencer à mãe, preenche só o B.
Cps