Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Fatura Simplificada

6 Respostas    4.707 Visualizações

Iniciado por debsousa, Julho 24, 2014, 03:08:07 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

debsousa

Colegas, estou confusa....
As faturas simplificadas só podem ser emitidas até os 1.000,00 euros sem NIF?
Cumprimentos,
Débora Sousa

FMorais

Creio que sim que é até aos 1.000€, no entanto tem sempre que mencionar o NIF

debsousa

Citação de: FMorais em Julho 24, 2014, 03:52:10 PM
Creio que sim que é até aos 1.000€, no entanto tem sempre que mencionar o NIF

Sempre? mas há situações que os clientes não querem fornecê-lo....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima V

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html



6 - Em que casos pode ser emitida a fatura simplificada e quais os requisitos que nela devem ser mencionados?

    A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:

        - Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
        - Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00.

    As faturas simplificadas devem conter:

        Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
        Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
        Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
        Preço líquido de imposto;
        Taxas aplicáveis;
        Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; e
        Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo ou, caso não seja sujeito passivo, quando este o solicite.



25 - Na emissão de fatura simplificada, pode ser utilizada uma máquina registadora que não permita inserir o número de identificação fiscal do adquirente, quando este não o solicite?

    Não. No caso de emissão de faturas simplificadas pelos aparelhos referidos na segunda parte do n.º 4 do artigo 40.º do CIVA (por exemplo, máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas), estes devem possuir uma funcionalidade que permita a inserção de todas as menções obrigatórias.
    Assim, quando a fatura simplificada é emitida por uma máquina registadora, esta deve estar apta a incluir o número de identificação fiscal do adquirente, não só nos casos em que ele é indicado, mas também quando está dispensada a sua inserção na fatura simplificada.
Cumprimentos,
Fátima

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

MARIA MONTEIRO

Citação de: Fátima V em Julho 24, 2014, 05:09:46 PM
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html



6 - Em que casos pode ser emitida a fatura simplificada e quais os requisitos que nela devem ser mencionados?

    A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:

        - Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
        - Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00.

    As faturas simplificadas devem conter:

        Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
        Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
        Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
        Preço líquido de imposto;
        Taxas aplicáveis;
        Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; e
        Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo ou, caso não seja sujeito passivo, quando este o solicite.



25 - Na emissão de fatura simplificada, pode ser utilizada uma máquina registadora que não permita inserir o número de identificação fiscal do adquirente, quando este não o solicite?

    Não. No caso de emissão de faturas simplificadas pelos aparelhos referidos na segunda parte do n.º 4 do artigo 40.º do CIVA (por exemplo, máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas), estes devem possuir uma funcionalidade que permita a inserção de todas as menções obrigatórias.
    Assim, quando a fatura simplificada é emitida por uma máquina registadora, esta deve estar apta a incluir o número de identificação fiscal do adquirente, não só nos casos em que ele é indicado, mas também quando está dispensada a sua inserção na fatura simplificada.
Citação de: Fátima V em Julho 24, 2014, 05:09:46 PM
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html



6 - Em que casos pode ser emitida a fatura simplificada e quais os requisitos que nela devem ser mencionados?

    A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:

        - Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
        - Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00.

    As faturas simplificadas devem conter:

        Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
        Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
        Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
        Preço líquido de imposto;
        Taxas aplicáveis;
        Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; e
        Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo ou, caso não seja sujeito passivo, quando este o solicite.



25 - Na emissão de fatura simplificada, pode ser utilizada uma máquina registadora que não permita inserir o número de identificação fiscal do adquirente, quando este não o solicite?

    Não. No caso de emissão de faturas simplificadas pelos aparelhos referidos na segunda parte do n.º 4 do artigo 40.º do CIVA (por exemplo, máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas), estes devem possuir uma funcionalidade que permita a inserção de todas as menções obrigatórias.
    Assim, quando a fatura simplificada é emitida por uma máquina registadora, esta deve estar apta a incluir o número de identificação fiscal do adquirente, não só nos casos em que ele é indicado, mas também quando está dispensada a sua inserção na fatura simplificada.

Parabéns Fatima V. poucas vezes vejo respostas tão completas.
Não entendo quando colegas dizem "acho que...... "ainda nos confundem mais, porque se perguntamos é porque temos duvidas e esses "acho que......" não dão certeza nem segurança.

continua assim
M.Monteiro

debsousa

Colega, na minha opinião, não devemos dar certezas quando não as temos (daí o "acho que").
Existem procedimentos que fazemos, porque sempre foi feito assim, mas não temos certeza se está bem assim.
O "acho que" leva o tema a debate de opiniões entre os colegas.
;) Bom trabalho
Cumprimentos,
Débora Sousa