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Dedução de IVA Trimestral

8 Respostas    26.111 Visualizações

Iniciado por CMateus, Abril 28, 2014, 06:03:01 PM

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CMateus

Boa tarde,

Sou trabalhadora independente (jornalista freelancer) e no início deste ano fui enquadrada no regime simplificado de IVA. Como tal, tenho de apresentar a primeira declaração de IVA trimestral até dia 15 de Maio. No entanto, tenho algumas dúvidas relativamente às deduções de IVA que posso fazer e nas finanças não foram capazes de me informar com exactidão sobre esse assunto.

Assim sendo, gostaria de saber, caso me possam ajudar, o que é que posso deduzir e em que percentagens. Por exemplo, sendo eu jornalista freelancer e trabalhando muitas vezes a partir de casa, posso deduzir o IVA da Internet, da electricidade, do telemóvel e de gasóleo? E em que percentagens? Para além disso, gostaria de saber se o facto das facturas da Internet e da electricidade estarem noutro nome que não o meu pode constituir um problema para as deduções.

Grata pela atenção.

Fábio Simões

#1
 internet??? uso de trabalho mas em casa tambem pode ser considerado Trabalho/casa é muito abstrato considerar esse uso exclusivo para atividade, mas de qualquer forma a internet e eletrecidade nada pode deduzir iva não esta em seu nome. Despesas que podem ser dedutiveis são as que sejam uso exclusivamente para o desenrrolar da atividade e em seu nome
Mestre Fábio Simões

RuiPaulo

#2
1 - Dedução do IVA da Internet, da electricidade, etc, em caso de afectação a uso profissional de parte de imóvel de habitação:

=< 1/4

art. 33 nº 5 CIRS

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D5522C48-15F6-4E15-B5D4-88664A1BCFC8/0/INFORMA%C3%83%C2%87%C3%83%C2%83O.1637.pdf

2- Telemóvel, gasóleo:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/FAB2D083-BE57-4F7B-94CB-00B0F357526B/0/deducoesemIVA_1.pdf

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/19788E32-BF12-4767-B128-974768E1B3C3/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1661.pdf

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jnegocio6agosto.pdf

Afectação à actividade:
-A afectação tem de ser comprovada
-Contabilização da aquisição na contabilidade ou escrituração nos livros de registo. (art. 50 nº 1 al. d) e nº 2 do CIVA)

3-Facturas da internet e da electricidade estarem noutro nome se constitui um problema para as deduções:

- Sim, não pode deduzir (art. 19º nº 2 do CIVA)



pestynha

Bom dia

Estou com duvidas
Um trabalhador independente com actividade aberta (caso pintor ou mecanico bate chapas), quais as despesas (iva ) que pode declarar? Electricidade ? Gasoleo? Onde posso consultar isso?

A obtençao do iva é feita como?

Obrigado pela vossa atençao 

pestynha


debsousa

Colega pestynha,

Em termos de iva pode deduzir as despesas afetas à atividade. Exemplo no caso de pintor: tintas, pinceis, e outros. No caso de mecânico, pode deduzir o iva dos materiais incluidos na reparação dos carros. Comum a ambas as atividades: pode deduzir água, luz, telefone, internet, gasóleo se se tratar de uma viatura de mercadorias necessária ao exercício da atividade.

Em termos de apuramento de IRS, é aplicado um coeficiente sobre as vendas, não se declaram os custos.

A obtenção do iva é feita mediante a diferença entre o Iva liquidado mais regularizado a favor do estado (iva das faturas emitidas pelo independente menos o iva das notas de crédito que emitir) e o Iva dedutivel mais iva regularizado a favor do sujeito passivo (iva das faturas dos fornecedores menos iva das notas de crédito emitidas pelos fornecedores).

Espero ter ajudado
Cumprimentos,
Débora Sousa

pestynha

Bom dia ! Obrigado pelos esclarecimentos que sao bastante uteis.

Mesmo sendo trabalhador independente é possivel declarar tudo o que anteriormente referiu?

Em relação á viatura se por um carro comercial tambem é possivel a deduçao do gasoleo?

Ja agora uma ultima duvida gasoleo para a estufa de pintura ou gás visto ser necessario para a pratica da actividade tambem é possivel a sua dedução

Obrigado pela atençao

debsousa

Bom dia,

1ª - sim, é possível deduzir o iva mesmo sendo TI
2ª - é dedutível 50% do gasóleo usado na viatura comercial, se for afeta à atividade
3ª - julgo ser dedutível a 100%

De nada, sempre às ordens  :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

pestynha

Obrigado pela ajuda Débora foi bastante preciosa