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Contabilidade e fiscalidade

Recibo verde electrónico

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Iniciado por bjss, Junho 26, 2014, 01:00:24 AM

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bjss

Tenho uma dúvida nos recibos verdes electrónicos a fatura-recibo é contabilizado pela data de emissão ou  data de serviço prestada? Ou seja na DPiva devo considerar as faturas-recibo com a data da prestação do serviço?

debsousa

Eu tenho feito a contabilização pela data de emissão.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: debsousa em Junho 26, 2014, 09:17:53 AM
Eu tenho feito a contabilização pela data de emissão.


Concordo, eu também procedo assim!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Para a declaração periódica do IVA conta a data da prestação do serviço.

Salvo melhor opinião.

Citação de: bjss em Junho 26, 2014, 01:00:24 AM
Tenho uma dúvida nos recibos verdes electrónicos a fatura-recibo é contabilizado pela data de emissão ou  data de serviço prestada? Ou seja na DPiva devo considerar as faturas-recibo com a data da prestação do serviço?

rdsm82

Bom dia Colegas!

Relativamente aos Recibos Verdes (Factura-Recibo) os mesmo tem de ser contabilizados pela data da prestação de serviços, pois tem de ser considerados na Declaração periodica de IVA no período a que diz respeito a prestação de serviço e também para efeitos de rendimentos no ano da prestação de serviços. Veja-se que ainda existe a possibildiade de ir junto de uma repartição de finanças e pedir "Recibos Verdes", os mesmo são todos emitidos com data de hoje e fica apenas por preencher os dados relativos ao adquirente, o serviço e respectivos valores bem como a data da prestação.

Espero ter ajudado


rmas198

Boa tarde,

Ainda hoje fui à repartição de finanças devido a recibos-verdes, nomeadamente por uma declaração de IRS, na Declaração Periódica de IVA devem ser declarados na data de emissão, a informação que me deram no que diz respeito à declaração de IRS é que estando enquadrado no artigo 9.º CIVA em termos de IRS é pela data de emissão, ou restantes casos devem ser declarados pela data da prestação do serviço.

Cumprimentos

Maria Melo

Cara colega, tenha em atenção o seguinte: a data da prestação do serviço é que conta e não a data de emissão. Vejamos um exemplo: a colega tem cinco dias úteis para emitir o recibo e imagine que está no dia 4 de julho e diz que são serviços prestados em junho. As finanças considera que são serviços prestados em junho e pede-lhe para incluir na DP de junho. Já tive de substituir duas declarações minhas por esse facto.