No teu caso, podes dar a cessação com data entre 31 de Julho de 2014 e de 2016, quando decidires a data, tens mais os 30 dias do prazo de entrega da declaração a contar dessa data, isto porque a definição legal diz mais ou menos que cessação de actividade é não ter operações tributáveis por dois anos (de entre outros).
Mas atenção, independenteme nte disso, tens sessenta dias a contar de dia 31 para fazeres a acta de dissolução e abertura de liquidação, pois a inviabilidade do objecto tem como consequência obrigatória a dissolução da sociedade.