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Refaturação de custos judiciais/idemnizações

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Iniciado por nando, Agosto 11, 2014, 03:48:10 PM

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nando

Boa tarde,

uma entidade que tenha de efetuar a refaturação de custos judiciais ou idemnizações tem de acrescer iva ao valor?

Obrigado,

Armando

kushinadaime

Não facturas.
Quanto a mim o correcto (desde que o débito seja feito a preço de custo) é uma carta a avisar que foi lançado na conta corrente em causa x valores devido ás despesas tal, e uma fotocópia dessas despesas.
Isto porque este valor é uma indemnização, não é uma transmissão de bens nem uma prestação de serviços, por consequência, além de estar fora de campo de IVA, não é para facturar, facturar implica que as partes estipulem ser transmissão de bens ou de serviços, e não uma indemnização, logo IVA em cima...

debsousa

Colega, mas os juros de mora também não são uma transmissão de bens ou serviços e no entanto são faturados. Tenho dúvidas, mas talvez os custos judiciais devam ser faturados, à semelhança do que acontece com os juros.
Concorda?
Cumprimentos,
Débora Sousa