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Fatura Ryanair

10 Respostas    27.052 Visualizações

Iniciado por danielaneves93, Setembro 03, 2014, 02:28:06 PM

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danielaneves93

Olá colegas,

Estou com uma dúvida e já estou toda baralhada.
Tenho aqui um bilhete da Ryanair para Espanha mas não tenho fatura, só mesmo o bilhete e a saída de dinheiro do banco. No site da Ryanair tem esta informação: "O seu Itinerário de viagem ou Confirmação por e-mail é também o seu recibo de compra. Não é aplicado IVA a taxas ou tarifas de transporte aéreo para viagens internacionais."
Sei também que eles não dão fatura. Como é que faço com o raio do IVA, se é que tem IVA... Estou toda baralhada, ainda por cima é uma fatura de uma agência de viagens...

Cristiana Carvalho

Boa tarde,

Se bem entendi, a fatura que terá que receber é de uma agencia de viagens certo?...então eles terão que enviar a fatura na qual são isentos de iva pelo art.1.º n.º 3 do DL 221/1985. regime da margem de lucro - agências de viagens.

Penso que seja isto, espero ter ajudado.

Cumprimentos,
Cristiana

danielaneves93

Citação de: Cristiana Carvalho em Setembro 03, 2014, 02:56:10 PM
Boa tarde,

Se bem entendi, a fatura que terá que receber é de uma agencia de viagens certo?...então eles terão que enviar a fatura na qual são isentos de iva pelo art.1.º n.º 3 do DL 221/1985. regime da margem de lucro - agências de viagens.

Penso que seja isto, espero ter ajudado.

Cumprimentos,
Cristiana

Boa tarde colega.
A viagem foi comprada diretamente à Ryanair e disseram que não dão faturas de vôos internacionais.
Mesmo sendo comprada diretamente a eles está isenta não é? O artigo 6º nº 7 b) aplica-se aqui certo? Baralhei-me mesmo toda com esta situação..

Cumprimentos,
Daniela Neves

Cristiana Carvalho

Sendo assim, também acho que se aplica o artigo que referiu - mas como não conheço nenhum caso aguarde melhor resposta de outro colega.

Cristiana

almeida santos

Atendendo a que o transporte internacional de passageiros, não obstante ser uma operação sujeita a IVA, fica abrangido por uma isenção no CIVA, c na alínea r) do n.º 1 do artigo 14.

brandus

Citação de: almeida santos em Setembro 03, 2014, 03:47:26 PM
Atendendo a que o transporte internacional de passageiros, não obstante ser uma operação sujeita a IVA, fica abrangido por uma isenção no CIVA, c na alínea r) do n.º 1 do artigo 14.

É isso mesmo! O simples bilhete serve como factura, tendo por base um parecer das Finanças. Envio em anexo esse parecer que menciona que os bilhetes de avião são equiparados a facturas, nos casos em que o cliente paga directamente à companhia aérea, bem como a conclusão da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo sobre o mesmo. O que eu faço aqui ( trabalho numa agência de viagens ) é lançar o documento emitido pela Ryanair e lançar como factura, junto com cópia do bilhete, se possível. Depois dou o pagamento dessa factura por caixa ou banco.
Esclarecida?  8)

debsousa

Muito obrigada! Também desconhecia que seria possível lançar sem fatura.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cristiana Carvalho

Muito obrigada colegas pelo esclarecimento :) sempre a aprender convosco.

Cristiana


brandus

Já agora, só para complementar, toda a aviação e taxas estão isentas ao abrigo do Artº 14, nº 1, alínea R, excepto as tarifas nacionais ( Portugal Continental - Açores e Madeira são isentas! ), que estão abrangidas pelo Regime da Margem de Lucro - Dec. Lei 221/85 ( só as tarifas, as taxas são isentas em todas as situações! )

;)

joaoftd

De minha parte obrigado pelo contributo colega. Nunca estive com um problema destes em mãos e fiquei curioso com este tópico. Sempre a aprender  :)

JoanaSeveriano

Obrigada pela contribuição.
Subscrevo o que disse o colega joaoftd.

Nunca se sabe quando aparece uma destas à frente!!
Joana Severiano