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irs residente/nao residente casado

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Iniciado por benimatilde, Fevereiro 06, 2017, 11:11:01 PM

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benimatilde

Boa noite, gostaria de obter ajuda no seguinte: A. casado com B. saiu de Portugal a 8/08/2016, nomeou como representante fiscal B. e alterou morada fiscal para África. Até a data de saída de Portugal (de 01/01/2016 a 07/08/2016 apenas recebia subsídio desemprego). Assim é considerado residente até agosto e não residente até 31/12/2016  e efectua retenção como tal a taxa liberatória. Como preencher irs 2016? Sendo q quer efectuar entrega conjunta com B. Tem q entregar 2 declaraçãoes? E os rendimentos traballho dependentede B. Serão divididos a meio para entregar 2 declaraçãoes? AJudaaaa

kushinadaime

Não.
Ele é sempre residente porque o cônjuge é residente (CIRS16 2), desde que não use a opção dos números 3 e 4 do mesmo artigo.