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Art.º 53º vs Art.º9 CIVA - Recibo Verde Atividade Música

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Iniciado por JoanaSeveriano, Setembro 25, 2014, 07:45:18 PM

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JoanaSeveriano

Olá colegas,

Uma ajudinha com urgência se possível

Um Trabalhador Independente, Atividade 2013 - Músicos, Art.º 53º CIVA (prorata) (informação que me foi dada à pressão), passa de vez em quando recibos verdes com base na isenção do 53º CIVA, outras com base no art.º 9º (penso eu que encaixa na a), nº15).

Tem para passar um recibo a uma agência (é soc. por quotas) e enquadrada no regime normal trimestral.

1. Pode passar com o art.º 9º CIVA?
2. Deve passar com o art.º 53º CIVA?


OBS: não fazia ideia que poderia aplicar os dois em simultâneo.

ALGUÉM AJUDA PLEASE!! OBRIGADA
Joana Severiano

JoanaSeveriano

 :) :) :) Acho que encontrei a resposta na informação vinculativa nº 1773, despacho do SDG dos Impostos1!!

OBRIGADA NA MESMA!!!!
Joana Severiano