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Factura à consignação.

9 Respostas    10.056 Visualizações

Iniciado por Fifolas, Setembro 14, 2013, 01:12:20 AM

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Fifolas

Boa noite,

Preciso de uma ajuda um pouco urgente. Tenho de emitir uma fatura a consignação.
Estou isenta de IVA Art.º9 mas não sei a alínea.
Na factura a consignação tenho de mencionar que os artigos são deixados à consignação conforme o Art38º (se não me engano), mas não sei a alínea.
Tenho de mencionar a isenção do Artº9 (mas não sei a alínea)
E julgo que tenha de mencionar que o preço é PVP.
Gostaria que me ajudassem com as alíneas dos artigos em questão e se falta mencionar mais alguma coisa.

Muito obrigada pela ajuda.

Sofia

Contas Rigorosas

Boa tarde,
na minha opinião deve mencionar que a mercadoria é enviada à Consignação.
Salvo melhor opinião, não se aplica o Art. 9º, pois não estamos perante uma isenção. O que estamos é perante uma suspensão da exigibilidade do imposto.
A fatura deve ser emitida sem IVA ao abrigo do nº 5 do Art.7º do CIVA (com todos os outros elementos exigíveis).

Fatinha

Alínea a) do nº1 do artigo 38º.
Portanto, é uma operação não sujeita a iva.

Quando o consignatário vende a mercadoria você no prazo de cinco dias úteis emite a fatura colocando a isenção do artigo 9º.

Não sabe porque alínea do artigo 9º está isenta?

Fifa

Olá boa noite.
Desde já peço desculpas mas não consegui vir mais cedo ao forum.

Realmente não sei qual a alínea da isenção do art. 9.

Eu falei para as finanças e tenjo é de emitir uma factura normal e meter em nota que os artigos são deixados a consignação.  Eles lá disseram que as facyuras a consignação e as guias a consignação já não existem pir isso tenjo de emitir uma fatura e conforme o meu cliente for vendendo emito o recibo....

Será assim mesmo ou existe outra maneira de fazer as vendas à consignação.

Já agora faço outra pergunta se comunico a factura as finanças agora no fim do anos tenho de emitir uma nota de credito para não me agravar o meu irs certo??!! Estou a pensar bem? Eles não sabem se o material e2 deixado a consignação ou não porque quando comunico comunico uma factura e não uma guia a consignação ou facyura a consignação. ...

Estou cheia de duvidas.... e não sei o que fazer agora no final do ano!!!???!!!

Muito obrigada pela ajuda

Cumprimentos e já ahora um feliz ano novo.
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

Shrek

Emitir factura normal com o descritivo de ser a consignação de acordo com o art.38, quando a mercadoria for vendida ou passar mais de um ano após a sua colocação à consignação fica devedora do iva da mesma a menos que no seu case se possa aplicar o art. 9 mas o mesmo não terá nada a ver com o facto de ser a consignação mas sim com a sua atividade.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Fifa

Olá boa noite,

Obrigada pela resposta Sherek. Mas eu passo a factura a consignação quando deixo a mercadoria na loja certo e quando é vendida a loja informa me e eu passo o recibo, certo é assim não é.

Eu sei que a isenção só tem a ver com a actividade e nada a ver com a factura a consignação :)

Muito obrigada pela ajuda um bom ano.

Cumprimentos
Sofia
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

ana_alves

Boa tarde,

sou nova neste grupo e a minha dúvida prende-se com a consignação.

O meu contabilista disse que teria que passar uma fatura, mesmo sendo a consignação.e a posteriori passaria uma nota de crédito dado a percentagem a empresa que está a vender os meus produtos à consiginia.

Contudo, quando feito isso, a propria empresa disse que não era assim que funcionava a consignação.

O que estará errado? Passa-se uma guia e depois só se emite uma fatura após a venda?

Como é que a empresa que tem os nossos produtos, os pode vender sem uma fatura? Não pode ser multado?

Obrigada.

Cumprimentos e obrigada

Ana Alves


kushinadaime

Não passas factura, passas guia de remessa, porque não houve transmissão de bens (só há transmissão de bens quando for vendida, ou quando ultrapassar o prazo de um ano), além do mais, os dados relativos à consignação fazem parte da tabela movement of goods, que fazem parte do documento de transporte, e ainda tens o facto de não poderes emitir facturas a zero (regulamentação da portaria da certificação dos programas de facturação).
Falaram à dias aqui no fórum, e não é a primeira vez que oiço, que as finanças exigem que seja emitida uma factura no momento da entrega do bem, mas as finanças são aquela coisa..., não percebem nada da fruta, prova disso é perderem quase todos os processos...

Shrek

Sim colega Fifa, está correcta. Terá que emitir a factura até 5 dias depois da colocação da mercadoria à disposição do cliente mas o  efeito gerador de iva apenas ocorrerá quando a vender ou passado 12 meses, conforme a for vendendo passa-se uma factura em relação à quantidade vendida mencionando a factura principal.

Em relação à colega Ana, a nota de crédito neste caso não me parece correcto.
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Shrek

Mas atenção que o artigo 38 do CIVA obriga à emissão da factura mas não gera a obrigação da entrega do imposto.
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