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Primeiro Emprego e Falência da Empresa

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Primeiro Emprego e Falência da Empresa
« em: Setembro 14, 2011, 10:31:14 pm »
Caros utilizadores do fórum,

Agradecia uma ajuda relativamente à minha situação que infelizmente se encontra não muito certa.

Resumidamente, existe a oportunidade de ter um contrato de trabalho numa empresa que pelo que pude averiguar irá fechar portas dentro de pouco tempo. No entanto, tenho algumas dúvidas relativamente à minha situação isto é:

- Ao celebrar um contrato de trabalho, neste momento, será contrato de primeiro emprego, pelo que gostaria de saber se a empresa fechar portas posso ter direito a alguma compensação pelo despedimento?
- Se a empresa fechar portas dentro de meses, uma nova empresa que me contratar pode beneficiar da dispensa do pagamento das contribuições? (Neste momento a empresa tem dívidas avultadas à segurança social, pelo que não pode requerer esse estatuto).
- Ao celebrar o contrato de trabalho, e a empresa falir, posso requerer novamente o estatuto de primeiro emprego?

Obrigado pelas respostas desde já.

« Última modificação: Setembro 14, 2011, 10:31:58 pm por LuisMCRibeiro »

*

Offline Rui Silva

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Re: Primeiro Emprego e Falência da Empresa
« Responder #1 em: Setembro 14, 2011, 10:39:13 pm »
O benefício concedido às empresas que contratam pessoas em situação de primeiro emprego requer alguns pressupostos:
1- A empresa não ter dívidas ao Estado e outros entes públicos;
2- O funcionário nunca ter tido um contrato sem termo com outra entidade patronal.
3- O funcionário ter menos de 30 anos, ou ser desempregado de longa duração.

Assim, se celebrar um contrato a termo, não está a inviabilizar a possibilidade de obter essa situação numa empresa que cumpra os requisitos necessários.
Quanto aos seus direitos, se a empresa fechar portas terá sempre direito aos proporcionais e compensação por não renovação do contrato, isto é, 3 dias por cada mês, se o contrato for inferior a 6 meses, 2 dias por cada mês, se o contrato for superior a 6 meses e com termo certo, ou 1 mês por cada ano de serviço (reduziu agora para 20 dias) para contratos sem termo. Mas, se a situação é tão negra quanto pinta, duvido que sobre dinheiro para pagar esses direitos!!.
Cumprimentos,
Rui Silva

Re: Primeiro Emprego e Falência da Empresa
« Responder #2 em: Setembro 14, 2011, 10:52:25 pm »
Não, sei por experiência própria que a empresa não tem dinheiro para pagar esses direitos :(

Relativamente ao contrato então a melhor solução para salvaguardar essa possibilidade é a de contrato a termo.
Obrigado pela ajuda.  ;)

 

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