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Ato Isolado

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Iniciado por gilfas, Outubro 17, 2014, 03:13:23 PM

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gilfas

Boa Tarde a todos,

Pretendia a vossa ajuda no seguinte:

Se todos os anos um prestador de serviços efectuar actos isolados à mesma entidades, a prestação de serviços perde o seu carácter esporádico, certo?
Tenho um caso em que um prestador de serviços efectuou um acto isolado em 2012, outro em 2013 e pretende efectuar outro em 2014, todos à mesma entidade.
Acham possível?

Desde já deixo o meu agradecimento.

Shrek

Na minha opinião continua a ser um ato isolado na mesma, mesmo que por exemplo passe-se dois recibos por ano continuaria a ser um ato isolado.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Fátima V


Acto Isolado


http://www.otoc.pt/pt/noticias/acto-de-comercio-acto-unico-e-acto-isolado/



"Ou seja, a prática de mais do que um acto de comércio pode-se subsumir no conceito de "acto isolado" para efeitos de IRS, beneficiando das mesmas disposições, mas perde a característica de "acto único" para efeitos de IVA, obrigando à entrega da respectiva declaração de início de actividade e cumprimento das obrigações inerentes a qualquer sujeito passivo"
Cumprimentos,
Fátima