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Indeminização/IRS

2 Respostas    2.677 Visualizações

Iniciado por betaborges, Outubro 30, 2014, 04:31:05 PM

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betaborges

Boa tarde,

tenho uma funcionaria que foi despedida por extinção do posto de trabalho e estou com sem saber se desconta-se irs? alguém me pode ajudar:(
a compensação dela por termo do contrato é 38.139.25€

precisava com urgência de uma resposta :(

muito obrigada a quem me puder ajudar


Elisabete

Nubiz

Bom dia,

Artigo 2.º, nº 3 alínea E
e) Quaisquer indemnizações resultantes da constituição, extinção ou modificação de relação jurídica que origine rendimentos do trabalho dependente, incluindo as que respeitem ao incumprimento das condições contratuais ou sejam devidas pela mudança de local de trabalho, sem prejuízo do disposto no nº 4;

Artigo 2.º, nº 4 alínea B
b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

Cumprimentos,

Nuno Barbosa

Nubiz

Consulte o documento em anexo!

Cmpts,
Nuno Barbosa