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IPSS

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Iniciado por Akinas, Outubro 27, 2014, 03:13:24 PM

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kushinadaime

Citação de: Akinas em Outubro 30, 2014, 05:28:25 PM
Neste caso especifico fica isento. Mas de fornecerem refeições para pessoas fora da associação essas já são sujeitas a IVA e IRC.
Depende
Se houver a valência de apoio à terceira idade (por exemplo) reconhecida oficialmente, podem prestar o serviço de refeição, lavandaria, a utentes idosos sem IVA nem IRC.

Akinas

As IPSS tem muita coisa que se diga... cada caso um caso  ;) obrigada na mesma pelo alerta

Citação de: kushinadaime em Outubro 30, 2014, 06:13:21 PM
Citação de: Akinas em Outubro 30, 2014, 05:28:25 PM
Neste caso especifico fica isento. Mas de fornecerem refeições para pessoas fora da associação essas já são sujeitas a IVA e IRC.
Depende
Se houver a valência de apoio à terceira idade (por exemplo) reconhecida oficialmente, podem prestar o serviço de refeição, lavandaria, a utentes idosos sem IVA nem IRC.
Cumprimentos,
Ângela