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REMUNERAÇÃO SÓCIO GERENTE - NOVO SALÁRIO MININO

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Iniciado por calau, Novembro 04, 2014, 05:40:09 PM

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calau

Boa tarde,

Com a alteração do SMN, o sócio-gerente que descontava seg. social com valor SMN, tem que alterar para o novo SMN.
Já vi algumas pessoas dizer que é decisão do sócio-gerente e que o valor minimo é 1xIAS(419.22), outras pessoas dizem que tem que se alterar para o novo SMN.
Podem me esclarecer?

Obrigado

preciozu

Boa tarde,

Os  sócios-gerentes não têm que ter remuneração nehuma, mas para para os MOE poderem descontar para a Seg Social o valor minimo é efetivamente os 419,22.

O limite mínimo não se aplica aos MOE, no caso de acumulação dessa atividade com outra atividade remunerada, que determine a inscrição em regime obrigatório de proteção social ou na situação de pensionista, desde que o valor da base de incidência considerado para o outro regime de proteção social ou de pensão seja igual ou superior ao valor do IAS.
Cumprimentos,
Marcos Proença


sertori

E o sócio gerente de uma sociedade unipessoal, que não tenha mais nenhum rendimento, é obrigado a ter remuneração? Tenho uma sociedade unipessoal, em que o sócio gerente vai ausentar-se do país mas ainda não está em situação de poder encerrar a firma. Tem de continuar a ter remuneração e a fazer os descontos para a Segurança Social?

pedja

Penso que se não descontar por mais nenhuma entidade, terá que continuar a descontar.