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Documentos obrigatorios e taxas de iva nos cafes

4 Respostas    5.855 Visualizações

Iniciado por LGANILHO, Outubro 06, 2014, 10:35:05 PM

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LGANILHO

Boa noite,

Preciso de ajuda em duas questões. Uma é relativamente ao IVA cobrado nos cafés (e já saiu uma questão destas em exame), todos os produtos vendidos nos cafés e lá consumidos, sejam leite, água, café, etc, todos são taxados a 23% correcto?

A segunda questão é referente às obrigações e respectivos documentos que um empresário em nome individual, sem contabilidade organizada e com um café deve ter. Pelo que sei o obrigatório é o envio mensal do ficheiro extraído das registadoras para as finanças, a declaração periódica do IVA e o IRS (nota que o café não tem funcionários, só o próprio). É isto ou é necessário ter mais alguma coisa?
Sei que à alguns anos eram necessários livros abertos nas finanças para registo de compras e vendas, mas já não é pois não?

Estou um pouco baralhada com a situação. Agradeço toda a ajuda possível.

Liliana Ganilho

José Reis

Cara Colega,

No meu ponto de vista o IVA cobrado nos cafés deve ser sempre 23%, uma vez que o CAE é de prestação de serviços de hotelaria, logo IVA a 23%. Por acaso saiu uma questão dessas em exame da OTOC, na qual a OTOC diz que a agua comprada por uma empresa para consumo fora do estabelecimento deve ser faturada a 6%. Eu não concordo, e a AT também não vai na cantiga, se não chegávamos a um café, pedíamos uma carcaça e 2 fatias de fiambre e eles tinham que faturar a 6%. Os cafés servem bebida e comida, independentemente do local onde é consumido.

Em relação às obrigações está correto, saft mensal, iva e IRS. Em relação aos livros, já não são obrigatórios, a lei apenas diz que deve ter um sistema que permita apurar o imposto de forma correta. Neste fórum pode encontrar folhas de excel que permitem apurar o imposto de forma correcta.

Atenção que há uma obrigação não fiscal para os cafés, que é possuírem um controle feito por uma empresa de HACCP, por manusearem alimentos. Quem fiscaliza esta obrigação é a ASAE.

mi

Boa tarde,

relativo á prestação de serviços do café a taxa aplicar é de 23%.

quantos aos livros de registo de compras já não se aplica.

O que tem que fazer é enviar o saft mensal até dia 25 do mês seguinte, enviar a DPIVA e IRS, isto referente a obrigações fiscais.

Quanto ao estabelecimento, não esquecer que é necessário livro de reclamações, tabela de preços, etc...

Espero ter ajudado.

Cumpr.

LGANILHO

Boa noite Colegas,

Muito obrigada pelas respostas. E fico mais descansada porque sendo assim estou a fazer tudo bem  :)

Cumprimentos,

Liliana Ganilho

alexis_crz

Citação de: José Reis em Outubro 07, 2014, 02:45:41 PM


Atenção que há uma obrigação não fiscal para os cafés, que é possuírem um controle feito por uma empresa de HACCP, por manusearem alimentos. Quem fiscaliza esta obrigação é a ASAE.


Atenção, que não há obrigação legal em contratar serviços de consultadoria de HACCP. O que é obrigatório, é que haja um sistema de HACCP implementado ou a ser implementado, devidamente adequado à realidade daquele espaço.
Neste caso é necessário que um dos responsáveis tenha formação em Segurança e Higiene Alimentar que lhe posssibilite identificar todos os pontos criticos ao nivel alimentar de forma a controlá-los, e terá que haver obrigatoriamente uma série de registos que devem ser mantido por pelo menos 5 anos e devidamente actualizados.

No entanto, criaram um sistema de haccp mais flexivel para Micro/Pequenas Empresas - Contaminação Cruzada, Higienização, Manutenção da cadeia de frio e Confeção (Cross-contamination, Cleaning, Chilling, Cooking - 4C´s). Esta informação encontra-se disponível, no site da ASAE.