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Subsídio de Alimentação

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Iniciado por tgomes, Novembro 17, 2014, 04:52:36 PM

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tgomes

Boa tarde Colegas...

Estou com uma duvida relativamente à retenção de IRS sobre o Subsidio de Alimentação.

Imagine que o meu patrão não me paga subsidio de refeição porque a empresa tem cantina, mas a cantina numa semana não está a funcionar, então ele paga-me 10 euros por dia só nessa semana de subsidio de alimentação. Esse valor é tributado em IRS? e como faço o calculo?
A minha duvida é essencialmente saber como faço o calculo do IRS relativamente ao valor que é pago superior a 4,27€? Tenho que ter em conta o número de dias trabalhados?

Agradeço desde já a vossa ajuda!
Tânia Gomes

debsousa

Julgo que, como num mês só recebeu 50 euros, não há lugar a descontos nem para IRS nem para Segurança Social.

Cumprimentos,
Débora Sousa

HR

Olá!

Valor diário a tributar em IRS e Seg Social:
10.00 € - 4.27 € = 5.73 €

Supondo 5 dias úteis:
5.73 € x 5 = 28.65 €

Este valor vai acrescer ao salário base e poderá eventualmente alterar o escalão de IRS.

DMR
4.27 € x 5 = 21.35 € -> A21 parte não sujeita
5.73 € x 5 = 28.65 € -> soma ao A

DRI
parte isenta não entra
28.65 € código R

tgomes

Obrigada por darem a vossa opinião!

Sabem onde posso encontrar legislação sobre este assunto e exemplos práticos?
Eu achava que por se tratar de um valor que é pago, mas que não faz referência à totalidade dos dias de trabalho não era tributado em IRS...
Tânia Gomes