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Dedução do IVA - Empresas de Produção de Eventos

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Iniciado por CatiaSofiaSilva, Maio 02, 2012, 11:38:50 AM

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CatiaSofiaSilva

Bom dia a todos,

Gostaria da vossa ajuda e entendimento, em relação á dedução do IVA por empresas que têm como objecto social:
* Exemplo 1 - Produção de conteúdos de televisão, moda, relações publicas e eventos. Produção, promoção e organização de eventos. Actividades das artes do espectáculo. Agenciamento de artistas. Prestação de serviços para televisão.

* Exemplo 2 - a prestação de serviços nas áreas de televisão, comunicação, relações públicas, artes, publicidade, marketing e consultadoria de imagem. Produção de moda, organização e apresentação de eventos e desenvolvimento de acções de formação em todas as áreas anteriormente referidas.

A minha questão prende-se com a dedução do iva, em determinadas despesas que estas empresas apresentam, tais como:
* Roupa, sapatos e diversos acessórios;
* Produtos de beleza, cremes diversos, maquilhagem, massagens e depilações, cabeleireiro, resumindo Estética e beleza;
* Ginásio;
Em meu entendimento, não é possivel a dedução do iva, mas os sócios-gerentes desta empresas, dizem que necessitam de todas as despesas acima descritas, para a sua actividade profissional, o que é certo é que vejo valores muito elevados nessas despesas, devido ao facto de serem compras efectuadas em lojas de marca, tais como, prada, chanel, etc etc etc.

Gostava que os colegas, me esclarecessem nesta questão.
Agradeço a vossa atenção.
Cátia Silva

Mar

Boa tarde colega,

Conseguiu algum esclarecimento? Estou exactamente com a mesma dúvida...

Obrigada

debsousa

No meu entender, se para a prossecução dos objectivos da empresa, esses artigos são necessários, então deduz o iva. Como no cae, tem a componente de moda, pressuponho que as roupas sejam necessárias, ou não?
Cumprimentos,
Débora Sousa

nessita

Eu também penso que o IVA deve ser deduzido uma vez que os bens são necessários para a obtenção das receitas.
VS

Ana Brito

Boa noite colegas,

Eu tenho uma empresa de organização de eventos e deduzo IVA das faturas de restaurante, porque são subcontratos, inclusive já pedi reembolsos de IVA sem problemas.
Espero ter ajudado.

Ana Brito