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Alargamento da redução da TSU

14 Respostas    5.855 Visualizações

Iniciado por debsousa, Novembro 20, 2014, 03:27:43 PM

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preciozu

Cumprimentos,
Marcos Proença

José Manuel Mota

Boa tarde colega,

Obrigado,

Se isto for para frente " haja pachorra " para aturar esta gente

Cumprimentos
José M.Mota

Lisnina

Bom dia

Hoje o meu comentário será sarcástico, mas sinto-me impelida a isso...

Já deram entrada até hoje 603 propostas para alterar a LOE /2015.
Vamos ter que penar muito e aguardar que apareçam alguma mentes "iluminadas" ou conscientes da realidade do tecido empresarial para decidir.

Cumprimentos

RMim

Boa tarde Colega.

Já há confirmação oficial desta informação?
São os contratos até Maio/2014 ou Agosto/2014?

Cumprimentos

RMimoso

debsousa

Se for oficial, parece-me que será só no próximo ano, e as empresas depois fazem os acertos necessários.
Cumprimentos,
Débora Sousa

RMim


No programa CTB que usamos, fizemos hoje uma actualização que tem um assistente para a redução da taxa e considerou os funcionários todos, mesmo quem tinha contrato depois de Maio.
Contactei o apoio online e informaram de que é assim, que o assistente está correcto.

Agora fiquei na dúvida e não consigo confirmar o alargamento.

:-\

Tenho empresas que fecham a folha ao dia 25 de cada mês e já queria processar com os valores correctos para depois não ter de reprocessar.

Cumprimentos
RMimoso

debsousa

O atualizador identifica todos os funcionários cujo base é o SMN. Depois a escolha dos funcionários, que sofrem alteração da taxa é sua e não do programa, com base nos critérios definidos legalmente.

No Primavera aconteceu a mesma situação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

RMim

No caso da Sage não é assim.
Tem 2 assistentes, 1 para o aumento do SMN, identifica todos os funcionários que tenham vencimento de 485€ e o outro assitente para a reduçaõ da taxa, que supostamente iria verificar os funcionários com datas de admissão anteriores a 31/08/2014 e com 485€ em pelo menos um dos meses de Janeiro a Agosto.
Mas a versão final do assistente (hoje) não fez isso, já não considerou a data de admissão anterior a 31/05/2014. Questionando a sage, informaram que é assim.

Claro que posso depois selecionar ou não os funcionários que pretenda, mas a minha dúvida é se incluo ou não na redução da taxa este funcionário que iniciou contrato em 14/07/2014.

A Sage diz que beneficia, mas a o decreto lei 154/2014 de 20 de Outubro impõe a condição de serem contratos anteriores a Maio. É esta a lei em vigor certo?

Obrigado.

Cumprimentos
RMimoso

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

SARAMOURAO

Boa tarde,

Recebi um mail da segurança social em 12/11 a informar que estão abrangidos todos os funcionários que tenham auferido o salario de 485€ entre Janeiro /2014 e Agosto/2014.
Esta redução aplica-se aos salários de Novembro ou seja às declarações entregues a partir de Dezembro 2013.
Espero ter ajudado.

Sara Mourão

debsousa

No meu entender esse funcionário não beneficia.
De qualquer modo, caso seja aprovado abranger os funcionários contratados até Agosto, basta fazer acerto com a segurança social, não tem de reprocessar os recibos de vencimento, porque a redução não influencia o recibo do funcionário.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

 :o :o :o :o
Como?? Mas no guia ainda está que abrange os funcionários até Maio........
Mas que grande confusão..........

Citação de: SARAMOURAO em Novembro 26, 2014, 05:49:32 PM
Boa tarde,

Recebi um mail da segurança social em 12/11 a informar que estão abrangidos todos os funcionários que tenham auferido o salario de 485€ entre Janeiro /2014 e Agosto/2014.
Esta redução aplica-se aos salários de Novembro ou seja às declarações entregues a partir de Dezembro 2013.
Espero ter ajudado.

Sara Mourão
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Mas isso está certo. É o que está na lei ;)

Só que funcionários admitidos a partir de junho não estão abrangidos. Isso é que está previsto o alargamento até agosto.

Citação de: SARAMOURAO em Novembro 26, 2014, 05:49:32 PM
Boa tarde,

Recebi um mail da segurança social em 12/11 a informar que estão abrangidos todos os funcionários que tenham auferido o salario de 485€ entre Janeiro /2014 e Agosto/2014.
Esta redução aplica-se aos salários de Novembro ou seja às declarações entregues a partir de Dezembro 2013.
Espero ter ajudado.

Sara Mourão

debsousa



Estão abrangidos todos os funcionários que tenham auferido o salario de 485€ entre Janeiro /2014 e Agosto/2014, mas contratados até Maio.
Esta redução aplica-se aos salários de Novembro ou seja às declarações entregues a partir de Dezembro 2013.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa