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Atribuição de Viatura a Trabalhador

4 Respostas    13.753 Visualizações

Iniciado por Andreia Rocha, Fevereiro 15, 2013, 10:28:44 AM

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Andreia Rocha

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida:
Foi atribuída (oferecida) uma viatura, a um trabalhador da empresa. Tenho que Declarar o valor desta nos rendimentos do funcionário?
Em caso positivo, tenho que efectuar o desconto de IRS e TSU?

Agradecia uma resposta

Melhores Cumprimentos

Andreia Rocha

Shrek

O Código do Imposto sobre o Rendimento Singular (CIRS) define, no seu artigo 2º, nº3, alínea b) o que considera Rendimentos do Trabalho Dependente (rendimentos correspondentes à categoria A), neles incluindo os resultantes de utilização pessoal de viatura automóvel nos seguintes termos:

"Os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador, ou membro de órgão social, de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador, ou membro do órgão social, e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel".

Logo a utilização da viatura automóvel para uso pessoal (ex: a utilização da viatura fora do horário do expediente) cujos encargos pertençam à entidade
patronal, haverá um rendimento em espécie cuja equivalência pecuniária terá de ser calculada nos seguintes termos, ditados pelo artigo 24º, nº5 do CIRS
Quando se tratar da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75% do seu custo de aquisição ou produção pelo número de meses de utilização da mesma".


A aquisição da viatura por um trabalhador constitui tambem rendimento da categoria A se for adquirida por um preço inferior ao valor de mercado quando essa viatura
tenha originado encargos para a entidade patronal.

Logo ele sserá tributado em sede de irs na declaração anual, pela empresa não tenho a certeza como funciona se será de reter imposto ou não.

Este uso da viatura deverá constar num contrato de trabalho ou em adenda ao mesmo.

Espero ter ajudado
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

NSANTOS

Boa tarde colega,

A empresa como ofereceu um bem terá na rubrica ofertas "X" valor, mas só 5/1000 do VN do n-1 será aceite fiscalmente. Se o valor da formula for >= que o da rubrica não terá que acrescer no Q07 da MOd.22 se for < ai terá que acrescer o valor no Q07 da modelo 22.

A parte fiscal do trabalhador foi apresentada pelo colega Shrek, a qual partilho da mesma opinião que o trabalhador terá de declarar na sua Dec.IRS 2012.

Cps

rcca

#3
Quando diz atribuída/oferecida quer dizer que foi mesmo atribuida a propriedade da viatura ao funcionário?

É que se assim for, a situação não se deveria enquadrar na alínea 10) da alínea b) do nº3 do artigo 2º da cirs?:

Citação
10) A aquisição pelo trabalhador ou membro de órgão social, por preço inferior ao valor de mercado, de qualquer viatura que tenha originado encargos para a entidade patronal; (Anterior n.º 9)(Redacção da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro)

E calculado conforme nº6 do artigo 24º?:

Citação
10) A aquisição pelo trabalhador ou membro de órgão social, por preço inferior ao valor de mercado, de qualquer viatura que tenha originado encargos para a entidade patronal; (Anterior n.º 9)(Redacção da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro)


....

Reparei agora que o Shrek fez também referencia à possibilidade de ser considerada uma aquisição (na optica do funcionário) e explicou como é tributada... Peço desculpa

sofiamarinho

Boa tarde,

Alguém sabe onde poderemos encontrar uma minuta deste acordo?

Muito obrigada.